Processo 3003529-94.2025.8.19.0001

TJRJ • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
3003529-94.2025.8.19.0001
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
17ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução Fiscal Nº 3003529-94.2025.8.19.0001/RJ EXECUTADO : LUCIANO ALBUQUERQUE DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS BARROS ESPINOLA (OAB RJ081879) DESPACHO/DECISÃO Requer o executado LUCIANO ALBUQUERQUE DA SILVA o levantamento da penhora efetivada no evento 14, no valor de R$ 4.379,61, alegando a impenhorabilidade da quantia por ser verba de natureza alimentar, oriunda de sua atividade de policial militar. Requereu, ainda, a concessão de gratuidade de justiça. Decido.  Consoante se infere do teor do artigo 833, IV, e §2º, do CPC, o legislador contemplou com o atributo da impenhorabilidade o produto de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e de montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Embora o C. Superior Tribunal de Justiça venha entendendo pela relativização da impenhorabilidade de verbas remuneratórias para pagamento de dívida não alimentar, tal flexibilização é admitida somente em situações excepcionais, que reclamem a necessidade de ampliação da eficácia da execução, desde que demonstrado que não resultará em comprometimento de sustento do devedor e de sua família (AgInt no AREsp nº 1.511.070/SP, de relatoria do Ministro MOURA RIBEIRO, julgado em 31/08/2020, AgInt no AREsp 1348598/MS, Relator (a) Ministro MARCO BUZZI (1149), Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA, Data do Julgamento 26/02/2019, Data da Publicação/Fonte DJe 01/03/2019). No caso dos autos, o executado, policial militar, comprovou a alegada impenhorabilidade através dos documentos acostados no evento 16, cujos contracheques demonstram que o valor bloqueado nos autos possui caráter alimentar. Ademais, o  entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de ser impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos mantida em papel-moeda, conta-corrente, caderneta de poupança ou fundo de investimento, em interpretação extensiva ao disposto no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil:  Vejamos: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS. MONTANTE INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. AGRAVO INTERNO DO ENTE ESTATAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual termos do disposto no art. 649, X do CPC/1973 (atual art. 833, X do Código Fux), é impenhorável o montante de até quarenta salários mínimos depositado não apenas em cadernetas de poupança, mas também em conta- corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel moeda. 2. Agravo Interno do Ente Estatal a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1706667/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/11/2020, DJe 17/11/2020). AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.IMPENHORABILIDADE. DE VALOR DE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS MANTIDO EM CONTA BANCÁRIA OU FUNDOS DE INVESTIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de que "é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda" (EREsp 1.330.567/RS, Rel. Ministro Luis…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados