Processo 3003544-92.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3003544-92.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
21/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHAJUÍZA CONVOCADA VANESSA MARIA QUARIGUASY PEREIRA VERAS PROCESSO: 3003544-92.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO CEARA AGRAVADO: VICENTE DE PAULO CASTRO GOMES  RELATORA: JUÍZA CONVOCADA VANESSA MARIA QUARIGUASY PEREIRA VERAS - Portaria nº 1897/2026 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE INSUMOS E MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou ao Estado do Ceará e ao Município de Quixadá o fornecimento solidário de sondas de Nelaton nº 10 e 12, bem como do medicamento Baclofeno 10mg, em favor do agravado.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Estado do Ceará possui responsabilidade solidária pelo fornecimento do medicamento Baclofeno 10mg e dos insumos prescritos ao agravado; e (ii) verificar se estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil para a manutenção da tutela de urgência deferida pelo Juízo de primeiro grau.  III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Constituição Federal estabelece competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para cuidar da saúde e da assistência pública, nos termos do art. 23, II, afastando a alegação de responsabilidade exclusiva de um único ente federativo. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.178 (Tema 793 da repercussão geral), firmou entendimento de que a obrigação de garantir o acesso à saúde possui natureza solidária entre os entes federativos, podendo qualquer deles integrar a demanda judicial isoladamente ou em conjunto. 5. O medicamento Baclofeno 10mg integra a Assistência Farmacêutica Secundária do Sistema Único de Saúde, caracterizando-se como fármaco incorporado às listas oficiais de fornecimento, razão pela qual não se aplicam as disposições relativas ao Tema 6 da repercussão geral e à Súmula Vinculante 61, destinadas aos medicamentos não incorporados ao SUS. 6. A documentação médica juntada aos autos demonstra a imprescindibilidade do tratamento, evidenciando que o agravado necessita do uso contínuo de sondas de Nelaton nº 10 ou 12 e de Baclofeno 10mg, bem como os riscos decorrentes da interrupção do fornecimento. 7. A probabilidade do direito e o perigo de dano encontram-se demonstrados pelos relatórios e laudos médicos que indicam possibilidade de retenção urinária, comprometimento do trato urinário superior e perda da função renal em caso de ausência dos insumos e do medicamento. IV. DISPOSITIVO:  8. Recurso conhecido e desprovido. ____________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º, 23, II, e 196; CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, Tema 793 da repercussão geral; STF, RE 1.366.243, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Tema 1.234 da repercussão geral; STF, Súmula Vinculante 60; TJCE, Agravo de Instrumento nº 30114689120258060000, Rel. Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, 1ª Câmara de Direito Público, j. 25.11.2025; TJCE, Agravo de Instrumento nº 30137544220258060000, Rel. Des. Tereza Neumann Duarte Chaves, 2ª Câmara de Direito Público, j. 29.05.2026; TJCE, Agravo de Instrumento nº 30011926420268060000, Rel.…

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