Processo 3003578-85.2025.8.06.0167
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO PROCESSO Nº 3003578-85.2025.8.06.0167 - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) AGRAVANTE: ROBERTO LINHARES GUERRA CUNHA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PASEP. ALEGADOS DESFALQUES EM CONTA VINCULADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. AUSÊNCIA DE PROVA DAS IRREGULARIDADES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por titular de conta vinculada ao PASEP contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível e manteve sentença de improcedência dos pedidos de reconhecimento de desfalques, reparação por danos materiais e morais e demais pretensões formuladas em face do Banco do Brasil. O agravante sustenta que a decisão não apreciou adequadamente as alegadas retenções indevidas e falhas operacionais, requer a realização de perícia contábil, invoca o Tema 1.150 do STJ e pleiteia a inversão do ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 4 questões em discussão: (i) definir se a decisão monocrática examinou adequadamente as alegações de desfalques e falhas na administração da conta vinculada ao PASEP; (ii) estabelecer se a ausência de perícia contábil configura cerceamento de defesa; (iii) determinar se estão presentes os requisitos para inversão do ônus da prova; e (iv) verificar se há elementos suficientes para responsabilizar o Banco do Brasil por danos materiais e morais decorrentes de alegadas irregularidades na gestão da conta vinculada. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão agravada examina expressamente as alegações de desfalques e falhas operacionais, concluindo pela inexistência de prova mínima capaz de demonstrar irregularidades atribuíveis ao Banco do Brasil. O Tema 1.150 do STJ reconhece a legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder por falhas na administração das contas vinculadas ao PASEP, mas exige demonstração concreta da irregularidade alegada e do efetivo prejuízo suportado pelo titular da conta. O julgamento antecipado da lide é cabível quando os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento judicial, não constituindo a prova pericial direito absoluto da parte. A parte autora não demonstra fato controvertido específico que torne indispensável a realização de perícia contábil, razão pela qual não se caracteriza cerceamento de defesa. A inversão do ônus da prova não afasta o dever da parte autora de apresentar elementos mínimos que evidenciem a plausibilidade dos fatos constitutivos do direito alegado. Alegações genéricas de desfalques, desacompanhadas de elementos concretos indicativos de irregularidade na movimentação da conta vinculada, não justificam a transferência integral do encargo probatório à instituição financeira. A responsabilidade civil exige a demonstração cumulativa de conduta ilícita, dano e nexo causal, requisitos não comprovados no caso concreto. A mera reiteração de teses já apreciadas e rejeitadas, sem demonstração de erro, ilegalidade ou desacerto da decisão monocrática, impõe sua manutenção integral. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: O Banco do Brasil possui legitimidade passiva…
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