Processo 3003606-35.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3003606-35.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Processo:3003606-35.2026.8.06.0000 AGRAVANTE: F. G. R. AGRAVADO: I. D. S. D. S. D. E. D. C. -. I.       Ementa:  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICAS. TEMA REPETITIVO Nº 1.069 DO STJ. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO AO CARÁTER REPARADOR DOS PROCEDIMENTOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de evidência e indenização por danos morais, indeferiu o pedido liminar para compelir o plano de saúde a autorizar e custear cirurgias plásticas reparadoras indicadas como complementares ao tratamento de obesidade após cirurgia bariátrica. A agravante sustenta que os procedimentos possuem natureza reparadora, comprovada por laudo médico, e requer a aplicação da tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.069 do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prova documental apresentada é suficiente para autorizar a concessão de tutela de evidência, nos termos do art. 311, II, do CPC; e (ii) estabelecer se o Tema Repetitivo nº 1.069 do STJ afasta a necessidade de produção de prova técnica quando houver dúvida razoável acerca do caráter reparador ou estético das cirurgias pleiteadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela de evidência exige prova documental robusta e suficiente, aliada à incidência de precedente qualificado, não sendo cabível quando subsiste dúvida relevante sobre os fatos constitutivos do direito invocado. 4. O Tema Repetitivo nº 1.069 do STJ assegura a cobertura obrigatória apenas das cirurgias plásticas de natureza reparadora ou funcional realizadas em paciente pós-bariátrica, não abrangendo automaticamente procedimentos cujo caráter reparador dependa de avaliação técnica individualizada. 5. O próprio precedente do STJ admite a utilização de mecanismos técnicos, como junta médica, para solucionar divergências justificadas acerca da natureza estética ou reparadora dos procedimentos indicados. 6. A documentação médica constante dos autos não afasta, em cognição sumária, a dúvida razoável sobre a finalidade de todos os procedimentos cirúrgicos postulados, tornando necessária a produção de prova pericial. 7. A realização de perícia judicial não contraria a orientação firmada no Tema nº 1.069 do STJ, pois constitui instrumento processual destinado a fornecer elementos técnicos ao julgador, preservando o contraditório e a ampla defesa. 8. A concessão da tutela de evidência, em hipóteses que importam satisfação definitiva do objeto da demanda mediante realização de cirurgias irreversíveis, exige elevado grau de certeza quanto ao direito afirmado, inexistente no caso concreto. IV. DISPOSITIVO  9. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, § 3º, 311, II e parágrafo único, 464 e seguintes. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.870.834/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 13.09.2023, DJe 19.09.2023 (Tema Repetitivo nº 1.069); TJCE, Agravo de Instrumento nº 3007778-54.2025.8.06.0000, Rel. Desa. Maria Iracema Martins do Vale, 3ª Câmara de Direito Público, j. 21.07.2025; TJCE, Agravo de Instrumento nº 3022293-94.2025.8.06.0000,…

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