Processo 3003612-64.2025.8.06.0101

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3003612-64.2025.8.06.0101
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ITAPIPOCA - 1ª VARA CÍVEL Processo nº 3003612-64.2025.8.06.0101 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Terço Constitucional de Férias - Magistério Municipal Autora: LUCIANA VASCONCELOS DO NASCIMENTO Réu: MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA Valor da Causa: R$ 3.065,21 S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA (TERÇO CONSTITUCIONAL) ajuizada por LUCIANA VASCONCELOS DO NASCIMENTO, servidora pública municipal integrante do Grupo Ocupacional do Magistério do Município de Itapipoca/CE, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica II, com matrícula nº 138688-3, admitida em 20/12/2017, em face do MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, com o fito de obter: (a) a condenação do réu à obrigação de fazer consistente na implementação definitiva do cálculo correto do adicional constitucional de um terço (1/3) sobre a integralidade dos 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais previstos no art. 25 da Lei Municipal nº 033/2007 aos docentes em exercício nas unidades escolares; e (b) o pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas decorrentes da não incidência do referido adicional sobre os 15 (quinze) dias anuais indevidamente excluídos da base de cálculo, relativas ao quinquênio anterior ao ajuizamento, no montante histórico de R$ 3.065,21, acrescidas de correção monetária, juros de mora e demais consectários legais, além de tutela provisória. [ID. 168195862][ID. 168195869][ID. 168195870][ID. 168195871][ID. 168195872][ID. 168195874][ID. 168198627][ID. 168198628] Em síntese, narra a autora que o art. 25 da Lei Municipal nº 033/2007 - Estatuto do Magistério de Itapipoca - assegura expressamente aos docentes em exercício nas unidades escolares 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, distribuídas nos períodos de recesso escolar, ao passo que os demais servidores municipais fazem jus apenas aos 30 (trinta) dias previstos no regime jurídico único. Afirma que o Município, ao proceder ao pagamento do adicional constitucional de férias (arts. 7º, XVII, c/c 39, § 3º, da Constituição Federal), calcula-o exclusivamente sobre 30 (trinta) dias - evidenciado nos contracheques pela rubrica "30Q0T" -, deixando de incluir os 15 (quinze) dias remanescentes na base de incidência, conduta qualificada como inadimplemento parcial de obrigação constitucional e legal de trato sucessivo. Invoca, em suporte à tese, os arts. 7º, XVII, e 39, § 3º, da Constituição Federal; o art. 25 da Lei Municipal nº 033/2007; a tese do STF no Tema 1.241 da Repercussão Geral (RE nº 1.400.787/CE, Rel. Min. Rosa Weber, j. 16/12/2022); a Súmula nº 72 do TJCE (Resolução do Órgão Especial nº 05/2024, de 08/02/2024); e o precedente da própria Comarca de Itapipoca no processo nº 3003176-08.2025.8.06.0101, em que teria sido deferida tutela provisória em caso idêntico. Instruiu a inicial com procuração com poderes amplos, declaração de hipossuficiência, fichas financeiras, contracheques e certidão funcional. [ID. 168195862][ID. 168195869][ID. 168195870][ID. 168195871][ID. 168195872][ID. 168195874][ID. 168198627][ID. 168198628] Por decisão de ID 168440169, foi concedido o benefício da gratuidade de justiça. Em sede de tutela provisória, determinou-se que o Município de Itapipoca implementasse imediatamente o pagamento do adicional de 1/3 de férias sobre os 45 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada pagamento descumprido. Posteriormente, por decisão de ID 165552764, o juízo determinou a citação do réu para contestar em…

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