Processo 3003634-45.2023.8.06.0117

TJCE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
3003634-45.2023.8.06.0117
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: maracanau.jecc@tjce.jus.br Processo nº 3003634-45.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: LUIZA RAQUEL RODRIGUES DE FREITAS EXECUTADO: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A e outros (3) DECISÃO   Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por LUIZA RAQUEL RODRIGUES DE FREITAS em face de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A., objetivando a satisfação de crédito oriundo de Termo de Rescisão Contratual (ID 72594292) firmado entre as partes em 23 de fevereiro de 2023, por meio do qual a executada reconheceu o dever de restituir o montante de R$ 8.697,20 (oito mil seiscentos e noventa e sete reais e vinte centavos), em razão da rescisão de contratos de cessão de uso de espaços comerciais . Diante da ausência de pagamento voluntário e da não localização de ativos financeiros ou bens desembaraçados em nome da pessoa jurídica após sucessivas diligências via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como por mandado de penhora, a exequente postulou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada (ID 89931549) . O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica foi devidamente instaurado e, após a regular instrução, restou acolhido por este juízo através da decisão interlocutória de ID 183196187, fundamentada na aplicação da Teoria Menor (Art. 28, § 5º, do CDC), ensejando a inclusão de RENATO AIRES IBIAPINA PORTELA e CLAUDIO JOSE PAIVA MESQUITA no polo passivo da execução para responderem integralmente pelo débito com seus patrimônios pessoais . Inconformados com a inclusão, os referidos sócios apresentaram Exceção de Pré-Executividade (ID 186238955), arguindo, preliminarmente, a inexistência de título executivo extrajudicial apto a aparelhar a demanda. Os excipientes alegam que o instrumento particular apresentado pela exequente não cumpre as formalidades legais estritas do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil , uma vez que não se encontra assinado por duas testemunhas, vício formal que, segundo a tese defensiva, retiraria a força executiva do documento e tornaria a execução nula por carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido . Dando prosseguimento ao feito, a exequente foi devidamente intimada para apresentar manifestação acerca das razões da exceção oposta (ID 186798346); contudo, permaneceu em absoluta inércia, conforme atesta a certidão de ID 190332527, deixando fluir o prazo legal in albis, sem oferecer qualquer contraditório ou elementos que pudessem sustentar a validade do título diante da insurgência dos executados . Vieram-me os autos conclusos. Decido. A admissibilidade da Exceção de Pré-Executividade no rito dos Juizados Especiais Cíveis, embora o microssistema da Lei nº 9.099/95 preveja os embargos à execução como meio típico de defesa, é amplamente reconhecida pela jurisprudência pátria e pela prática forense. Tal medida fundamenta-se nos princípios da economia processual e da celeridade, permitindo que o executado suscite matérias de ordem pública que possam ser conhecidas de ofício pelo magistrado e que não demandem dilação probatória. No caso em apreço, a insurgência dos executados recai sobre a própria existência e validade do título executivo que aparelha a demanda, o que constitui matéria atinente aos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, nos termos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados