Processo 3003648-90.2025.8.06.0171
TJCE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Última movimentação
2ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRÃO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUÁ - CE - CEP: 63660-000 PROCESSO Nº: 3003648-90.2025.8.06.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILITAO MARQUES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos e analisados os autos em epígrafe. RELATÓRIO: MILITÃO MARQUES DE OLIVEIRA, ingressou, através de procurador judicial, com Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Indenização por Danos Morais e Materiais em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, ambas as partes qualificadas na preambular do processo destacado em frontispício. A exordial se fez acompanhar dos documentos de ID. 172610714 e seguintes. Alega a parte autora em breve síntese: I - Que utiliza a conta bancária junto ao Banco Bradesco precipuamente para receber seus proventos de aposentadoria, no valor de um salário mínimo, sendo a conta aberta especificamente para essa finalidade. Sustentou que, ao verificar os extratos de sua conta, deparou-se com sucessivas cobranças denominadas "Cesta B Expresso", das quais não possuía conhecimento ou anuência para contratação. II - Que jamais assinou qualquer contrato ou documento referente a tal serviço e que, caso o tenha feito inadvertidamente, tal ato careceria de manifestação volitiva válida, tornando o documento nulo de pleno direito. Relatou que, ao perceber a existência das cobranças, dirigiu-se à agência da instituição Ré e solicitou a cessação das cobranças e a restituição dos valores, sendo-lhe informado por um bancário que as providências seriam tomadas, mas que não foram cumpridas, e que não lhe foi fornecido qualquer comprovante ou protocolo da solicitação. Alfim, entre outros pedidos, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a tramitação prioritária do feito em razão de sua idade, a opção pela não realização de audiência de conciliação/mediação, e, preliminarmente, a inversão do ônus da prova, com a determinação para que a parte Ré exibisse o contrato referente ao serviço "Cesta B Expresso" devidamente assinado pela parte Autora e os extratos bancários completos dos últimos dez anos, sob pena de multa cominatória. No mérito, pugnou pela declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados desde 2015, e a condenação ao pagamento de danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sinopse da marcha processual: I - A decisão interlocutória inicial de ID. 173597880, deferiu a gratuidade da justiça à Autora e a inversão do ônus da prova e determinou a citação do requerido. II - O Banco Bradesco S.A. foi devidamente citado e apresentou sua contestação (ID. 177643551), arguindo preliminares e defendendo o mérito da demanda. Em sede de preliminar, arguiu a ausência de interesse de agir da parte Autora, impugnou também a concessão da justiça gratuita, alegando ausência de comprovação da hipossuficiência econômica da parte Autora, e a inépcia da petição inicial, por falta de documentos essenciais, especificamente os extratos bancários desde 2015, período em que o Autor alegou sofrer os descontos. No mérito, sustentou a regularidade da cobrança das tarifas bancárias, em conformidade com a Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central, que permite a oferta de pacotes de serviços "não essenciais" como forma de economia para o cliente. Afirmou que a contratação da "Cesta B. Expresso" ocorreu de forma regular. Por fim, pleiteou que, em caso de eventual condenação, a restituição fosse simples, sem dobra, e que os…
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