Processo 3003652-50.2025.8.06.0035
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Fórum Ministro Jesus Costa Lima - Rua Dr. Antônio Salviano de Sousa, nº 333 - Vila Grega. Aracati-CE, E-mail: aracati.1civel@tjce.jus.br Processo: 3003652-50.2025.8.06.0035 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS FERNANDO ALVES DA SILVA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica e Anulatória de Contrato cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por LUIS FERNANDO ALVES DA SILVA em face de BANCO BMG SA. A autora, idosa e beneficiária de aposentadoria por idade junto ao INSS (NB 147.598.793-2), alega que, ao consultar seu benefício previdenciário, foi surpreendida pela existência de contrato de Reserva de Cartão Consignado (RCC), nº 18811146, incluído em 26/04/2023, com limite de crédito de R$ 1.365,00. Em decorrência desse contrato, passaram a incidir descontos mensais no valor de R$ 30,94 em seu benefício. Sustenta não ter contratado ou autorizado tal operação, afirmando desconhecer completamente a origem da avença, a qual reputa fraudulenta. Aduz que, por se tratar de pessoa simples, aposentada e hipervulnerável, somente tomou conhecimento do referido contrato ao perceber a redução indevida de seus proventos ao realizar saque de seu benefício previdenciário. Ressalta, ainda, que jamais utilizou qualquer valor decorrente do suposto crédito, não tendo anuído, de forma expressa ou verbal, com a contratação. Ao final, requer liminarmente a suspensão dos descontos objeto da lide. No mérito, pugna pela declaração de nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 18811146, a condenação do réu à devolução em dobro dos valores descontados de seu benefício previdenciário e ao pagamento de indenização por danos morais. Em decisão inicial, id nº 176021967, o Juízo deferiu a gratuidade de justiça, mas indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspensão dos descontos, por entender ausente a probabilidade do direito naquele momento processual. Na mesma oportunidade, foi determinada a inversão do ônus da prova. O réu apresentou contestação, id nº 179884627, suscitando preliminar de ausência de interesse processual pela falta de prévia tentativa administrativa e, no mérito, sustenta a regularidade da contratação de cartão de crédito consignado, afirmando que o autor aderiu ao contrato por meio eletrônico, com validação biométrica, recebendo inclusive o valor creditado em sua conta. Alega inexistência de fraude, vício de consentimento ou falha na prestação do serviço, defendendo a legitimidade dos descontos realizados. Ao final, requer a improcedência total dos pedidos, com eventual compensação de valores em caso de deferimento do pleito autoral. A autora apresentou réplica, id nº 189474300, na qual refuta integralmente a contestação, reiterando a inexistência de contratação válida de cartão consignado (RCC) e a ilegalidade dos descontos em seu benefício previdenciário. Sustenta a ausência de prova de consentimento, afirmando que o suposto contrato não possui assinatura válida, tampouco comprovação do recebimento de valores, além de impugnar a validade de selfie como meio probatório. Aduz, ainda, a abusividade do modelo RCC, a hipervulnerabilidade do consumidor idoso e o descumprimento do dever de informação, pugnando pela declaração de inexistência do débito, cessação dos descontos, repetição do indébito, indenização por danos morais e produção de prova pericial,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.