Processo 3003689-77.2025.8.06.0035
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Processo: 3003689-77.2025.8.06.0035 - APELAÇÃO CIVEL APELANTE: MARIA JOSE DA SILVA APELADO: BANCO PAN S.A EMENTA:DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALEGADO ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. AJUIZAMENTO DE DEMANDAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXCESSO DE FORMALISMO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC, ao entendimento de que haveria abuso do direito de ação em razão do ajuizamento de demandas em face da mesma instituição financeira. A recorrente sustenta que as ações tratam de contratos distintos, impugna o reconhecimento da conexão e da ausência de interesse processual, requer a concessão da gratuidade da justiça e a anulação da sentença para regular prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça; e (ii) estabelecer se o ajuizamento de ação autônoma contra a mesma instituição financeira, fundada em relação jurídica distinta, caracteriza abuso do direito de ação ou ausência de interesse processual aptos a justificar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, somente podendo ser afastada por elementos concretos que demonstrem capacidade financeira incompatível com o benefício, inexistentes no caso. 4. O direito de ação independe de prévia tentativa de solução administrativa, sendo suficiente a alegação de lesão ao direito para caracterizar o interesse de agir, em observância ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. 5. O ajuizamento de apenas uma outra demanda contra a mesma instituição financeira, fundada em contrato diverso, não configura fracionamento artificial de pretensões nem litigância predatória, inexistindo violação aos princípios da boa-fé e da cooperação processual. 6. O indeferimento da petição inicial, com fundamento em suposto abuso do direito de ação, constitui excesso de formalismo quando ausentes elementos concretos que evidenciem utilização abusiva da jurisdição, criando obstáculo indevido ao acesso à tutela jurisdicional. 7. Ainda que houvesse conexão entre demandas, a consequência processual adequada seria a reunião dos processos para julgamento conjunto, e não a extinção do feito por ausência de interesse processual. 8. A causa não se encontra madura para julgamento, sendo necessária a instrução probatória, razão pela qual deve ser anulada a sentença com determinação de retorno dos autos à origem para regular processamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Sentença anulada. Tese de julgamento: 1. A declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural presume-se verdadeira, salvo prova concreta em sentido contrário, autorizando a concessão da gratuidade da justiça. 2. O ajuizamento de demandas fundadas em contratos ou relações jurídicas distintas não caracteriza, por si só, abuso do direito de ação ou ausência de interesse processual. 3. O excesso de formalismo não pode…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.