Processo 3003698-50.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3003698-50.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3003698-50.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Mútuo RELATOR(A): Des. ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX AGRAVANTE : C E C M DOS EMPREGADOS DO GRUPO BAYER LTDA ADVOGADO(A) : MAURO VITOR DE BARROS (OAB RJ097905) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ENTRE COOPERATIVA E ASSOCIADO. INADIMPLEMENTO. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PETROLINA/PE. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE QUE ALEGA NÃO RESTAR CONFIGURADA A RELAÇÃO DE CONSUMO. AFIRMA A VALIDADE DA CLÁUSULA DE FORO DE ELEIÇÃO. AGRAVANTE QUE DEVIDO A SUA CARACTERÍSTICA NÃO SE EQUIPARA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, RESTANDO, PORTANTO, DESCARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO QUE PODE SER AFASTADA AINDA QUE A RELAÇÃO NÃO SEJA DE CONSUMO, DESDE QUE O CONTRATO SEJA DE ADESÃO E HAJA DESEQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES, TORNANDO INVIÁVEL A REAL NEGOCIAÇÃO DAS CONDIÇÕES PACTUADAS, HIPÓTESE QUE SE AFIGURA NOS AUTOS. VULNERABILIDADE TÉCNICA, JURÍDICA E FINANCEIRA DO AGRAVADO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA COLENDA CORTE DE JUSTIÇA. VOTO NO SENTIDO DE CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO ARTIGO 932, IV, “C” DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão proferida nos autos de nº 3000932-97.2026.8.19.0008 que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo, a qual declinou da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Petrolina/PE, a saber:   “Conforme se infere da inicial, a parte autora alega a existência de contrato de empréstimo mantido com o réu, sendo que a relação jurídica se subsome às regras da legislação consumerista. O art. 51, inciso IV cc. art. 101, inciso I, do CDC, estabelecem a nulidade de cláusulas de eleição de foro nas hipóteses em que implicar desvantagem exagerada ao consumidor. No caso em exame, o consumidor possui domicílio no Estado de Pernambuco. O objeto da demanda se funda em relação obrigacional, de modo que, em regra, o foro competente para conhecimento da matéria é aquele de domicílio do réu. Pois bem. Nos termos do art. 63, §1º, do CPC/2015: " A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação,  ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor . ". De acordo com o Superior Tribunal de Justiça: " A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de se admitir a aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor às relações travadas entre cooperados e cooperativas  quando estas desenvolvem atividades equiparadas às instituições financeiras "  (AgInt nos EAREsp 1302248/PR, 2ª Seção, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, j. 20.10.2020) . E, sobre a competência nos casos envolvendo a presença do consumidor no polo passivo: " Nos termos da jurisprudência desta Corte,  é absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor quando este integra o polo passivo da ação , em observância ao princípio da facilitação da defesa "  (CC 215978/GO, 2ª Seção, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, j. 12.11.2025) . Ante o exposto, seja em razão da abusividade da cláusula de eleição de foro, seja em decorrência da competência absoluta do Foro de domicílio do consumidor,  DECLINO da competência  para conhecimento e julgamento da causa em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados