Processo 3003709-37.2026.8.19.0014

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3003709-37.2026.8.19.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3003709-37.2026.8.19.0014/RJ AUTOR : MARIA SOLANGE DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : DANÚBIA GALDINO BASTOS (OAB RJ147837) ADVOGADO(A) : CELIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB RJ201178) DESPACHO/DECISÃO  Trata-se de ação proposta por MARIA SOLANGE DA SILVA SOUZA  em face de BRB BANCO DE BRASILIA SA. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade do contrato e das cobranças das parcelas mensais. É o relatório.  Passo a decidir. Inicialmente, considerado a premissa do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, que preconiza a presunção de veracidade da declaração de pobreza e, no caso dos autos, considerando os elementos indicados pelo demandante, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça. Por outro lado, o artigo 300 do CPC/15 estabelece que a tutela de urgência será concedida quando: "houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".   Portanto, a lei civil adjetiva, expressamente, exige o cumprimento cumulativo de dois requisitos para a antecipação do provimento de mérito: a) a probabilidade considerável de que o direito invocado se sustenta; b) a urgência no provimento jurisdicional, seja em razão do perigo de dano, seja em razão do risco ao resultado útil do processo.   Embora a autora apresente narrativa detalhada dos fatos, a prova documental que sustenta a alegação de fraude e a dinâmica do acesso indevido repousa, primordialmente, em prints de conversas do aplicativo WhatsApp. Da análise de tais arquivos, observa-se que as mensagens foram apresentadas de forma fragmentada, sem o respectivo contexto. Tal circunstância impede que este Juízo verifique, neste momento processual, a real dinâmica dos fatos, a cronologia das interações e, principalmente, se houve a efetiva falha exclusiva do banco ou se a situação decorreu de conduta que demande maior esclarecimento . A unilateralidade da prova apresentada, sem o devido contraditório, retira a verossimilhança necessária para uma medida de natureza antecipada que suspenda cobranças e determine a exclusão de negativação. Com efeito, o reconhecimento da ilegalidade da contratação capaz de anular o negócio jurídico ou falha no dever de informação requer maior dilação probatória, após o efetivo contraditório, especialmente nas hipóteses de suposta fraude de terceiro, de sorte que não evidenciada a probabilidade do direito invocado.   A propósito e por inteira pertinência.   Apelação cível. Relação de consumo. Instituição financeira. Fraude cometida por terceiros. Troca de mensagens via WhatsApp entre o autor e o suposto ¿gerente¿ com oferecimento de propostas de refinanciamento de dívida em outra instituição bancária. Sentença de improcedência. Irresignação do autor, alegando, inexistência de fortuito externo, haja vista o vazamento de seus dados. Manutenção do julgado. Na hipótese sub judice, não obstante o ocorrido, à luz do conjunto probatório existente, aliado, ainda, a toda a narrativa fática, observa-se que os fraudadores só obtiveram os dados pessoais do consumidor e conseguiram realizar um empréstimo bancário, em razão de o próprio autor haver fornecido para terceiros, via WhatsApp, seus dados pessoais. Culpa exclusiva da vítima (art.14, § 3º, inciso II, do CDC) que restou evidenciada. Ausência de responsabilidade da instituição bancária. Inaplicabilidade da teoria do risco do empreendimento no caso concreto. Falha na prestação do serviço inexistente. Fatos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados