Processo 3003712-78.2026.8.06.0167

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3003712-78.2026.8.06.0167
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO  ESTADO DO CEARÁ   1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL  Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral - CE - E-mail: sobral.1civel@tjce.jus.br                     Processo nº: 3003712-78.2026.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:  [Taxa de Limpeza Pública] Requerente: GEOVANA MELO OLIVEIRA Requerido: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SOBRAL, MUNICIPIO DE SOBRAL   SENTENÇA Cuidam os autos de ação de obrigação de não fazer, ajuizado por GEOVANA MELO OLIVEIRA contra o MUNICÍPIO DE SOBRAL e SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL, já devidamente qualificados nos autos.       Alega a parte autora na sua petição o seguinte:   Por intermédio da lei complementar nº 39, de 23/12/2023, foi instituída o seu Código Tributário Municipal;    No bojo da citada lei foi criada a Taxa de Serviços Hídricos e Conservação dos Logradouros (TSHCL), conforme se depreende dos arts. 92 e 106;    Que o legislador municipal instituiu um tributo, na modalidade taxa, a pretexto de remunerar a prestação de serviços públicos hídricos e de conservação de logradouros;    Que a referida taxa, 20% sobre o consumo de água das unidades consumidoras da cidade de Sobral, afronta diretamente o texto constitucional federal, posto que tal cobrança não preenche os requisitos constitucionais;       Por fim, o autor concluiu seu pedido, requerendo:       A concessão de tutela provisória de evidência, acompanhando o entendimento já pacificado pelo STF no tema repetitivo n. 146 reconhecendo a inconstitucionalidade da Taxa de Serviços Hídricos e Conservação dos Logradouros, determinando que o Município de Sobral se abstenha de proceder a cobrança em desfavor da autora, oficiando-se o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) para que retire a cobrança da fatura de consumo da peticionante;   A procedência do presente pedido, no sentido de, ao reconhecer a inconstitucionalidade por via difusa da norma legal municipal, já pacificada pelo STF em tema repetitivo, determinar que o Município de Sobral se abstenha de proceder á cobrança de Taxa de Serviços Hídricos e Conservação dos Logradouros em desfavor da Autora, oficiando-se o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) para que retire a cobrança da fatura de consumo do peticionante;      A condenação do Município de Sobral a ressarcir ao autor os valores pagos nos últimos cinco anos e no curso do processo, bem com a devolução dos valores atinentes as despesas processuais deste processo.      Na decisão de ID 202428806, este juízo deferiu o pedido de tutela provisória de evidência, determinando que a parte requerida se abstenha de cobrar a TSCHL do requerente, incumbindo ao Município de Sobral providenciar sua exclusão junto ao SAAE. Ato contínuo, determino a citação da parte ré.      O MUNICÍPIO DE SOBRAL, por sua vez, também apresentou contestação, defendendo a constitucionalidade da TSHCL. Argumentou que a taxa atende aos requisitos de especificidade e divisibilidade, pois seu critério de cálculo, baseado no consumo de água, permite a mensuração objetiva da relação entre o serviço e o contribuinte, não se aplicando ao caso o Tema 146 do STF. Subsidiariamente, em caso de procedência, requereu a modulação dos efeitos da decisão, para que tenha eficácia ex nunc, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar grave impacto financeiro ao erário municipal.     É o que importa relatar. Decido.       …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados