Processo 3003731-45.2023.8.06.0117
TJCE • Mandado de Segurança Cível
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ÓRGÃO ESPECIAL PROCESSO Nº 3003731-45.2023.8.06.0117 MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ IMPETRADA: SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ RELATOR: DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO ESPECIALIZADO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. AVALIAÇÃO URODINÂMICA COMPLETA. EXAME DIAGNÓSTICO. DISTINÇÃO QUANTO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. APLICABILIDADE DO TEMA 793 DO STF. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. IMPRESCINDIBILIDADE DO EXAME E HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO AO ESTADO DO CEARÁ. PREVISÃO DE RESSARCIMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1.Mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público, como substituto processual de cidadã diagnosticada com incontinência urinária, objetivando a realização de exame de "Avaliação Urodinâmica Completa". O juízo de primeiro grau concedeu a segurança, mas o processo foi remetido a este Tribunal em razão da presença de Secretária de Estado no polo passivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.As questões em discussão consistem em: (i) definir a competência para o julgamento, considerando o foro por prerrogativa de função da autoridade coatora estadual; (ii) verificar se o objeto da ação (exame) atrai a aplicação de temas do STF restritos a medicamentos; (iii) avaliar o preenchimento dos requisitos para a concessão da segurança; (iv) estabelecer o direcionamento do cumprimento da obrigação à luz do Tema 793 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Tratando-se de mandado de segurança contra ato de Secretário de Estado, a competência originária pertence ao Órgão Especial, conforme a Constituição Estadual e o Regimento Interno do TJCE. Assim, o Tribunal julga a própria ação mandamental, e não apenas o reexame necessário, diante da incompetência absoluta do magistrado de primeiro grau para emitir ordem contra autoridade estadual. 4.O objeto da lide é um procedimento especializado (exame diagnóstico), não se confundindo com o fornecimento de fármacos. Dessa forma, aplica-se a tese da responsabilidade solidária fixada no Tema 793 do STF. 5.A necessidade clínica está comprovada por requisição de médico vinculado ao SUS, e a hipossuficiência da paciente é evidente, pois atua como cuidadora integral de filha com tetraparesia e graves comorbidades. A negativa administrativa restou configurada pela informação do Estado de que a Central de Regulação não dispunha de vagas para o procedimento. 6.A responsabilidade pela prestação das ações de saúde é solidária entre Município e Estado. Contudo, o Tema 793 do STF impõe à autoridade judicial o dever de direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competência do SUS. No caso, o exame é de média/alta complexidade, cuja gestão e execução competem prioritariamente ao Estado do Ceará. IV. DISPOSITIVO E TESE 7.Segurança concedida para confirmar a liminar e garantir a realização do exame. Tese de julgamento: "1. Compete ao Órgão Especial o julgamento de mandado de segurança que aponte Secretário de Estado como autoridade coatora. 2. A obrigação de prestar serviços de saúde é solidária, mas o cumprimento de ordem judicial para exames de alta complexidade deve ser direcionado ao ente que detém a competência administrativa e técnica, garantindo-se o direito de ressarcimento contra o…
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