Processo 3003739-19.2026.8.06.6001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
3003739-19.2026.8.06.6001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811-690,Fortaleza-CE Setor Verde - Nível 01 - sala 105 - E-mail: for01fp@tjce.jus.br - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº: 3003739-19.2026.8.06.6001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Admissão / Permanência / Despedida] REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE UCHOA AMORIM REQUERIDO: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ESTADO DO CEARA   SENTENÇA Vistos em inspeção.  PEDRO HENRIQUE UCHOA AMORIM ajuizou a presente Ação Ordinária em face do ESTADO DO CEARÁ e do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, buscando a anulação do ato administrativo que determinou seu desligamento da Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE), bem como sua reintegração aos quadros da corporação, com o restabelecimento de todos os direitos e prerrogativas inerentes ao cargo anteriormente exercido. Requereu, ainda, a condenação dos demandados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Narra a parte autora que participou do concurso público destinado ao ingresso na PMCE, regido pelo Edital nº 01/2008-PMCE e Edital Complementar nº 79/2009-PMCE, afirmando ter obtido pontuação superior à nota mínima exigida na prova objetiva, alcançando 44,5 pontos. Sustenta que, em razão de decisão liminar proferida nos autos do Processo nº 0378162-42.2010.8.06.0001, foi autorizado a prosseguir nas demais etapas do certame, sendo matriculado no Curso de Formação Profissional, o qual concluiu com êxito, passando posteriormente a exercer regularmente as funções de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará. Afirma, contudo, que, após a revogação das medidas liminares anteriormente concedidas, foi desligado da corporação de forma sumária, sem a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e sem observância do contraditório e da ampla defesa, circunstância que entende violadora dos princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica e devido processo legal. Com fundamento nessas alegações, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como tutela de urgência visando sua imediata reintegração aos quadros da PMCE até o julgamento final da demanda. Regularmente citado, o Estado do Ceará apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação e a ocorrência da prescrição quinquenal da pretensão autoral. No mérito, sustentou que o ingresso do autor na corporação ocorreu exclusivamente em razão de decisão judicial precária, posteriormente revogada, inexistindo direito adquirido à permanência no cargo. Alegou, ainda, a inaplicabilidade da teoria do fato consumado em hipóteses de provimento fundado em decisão liminar posteriormente cassada, bem como a inexistência de ato ilícito apto a ensejar reparação por danos morais. A tutela de urgência anteriormente requerida foi indeferida, ao fundamento de que a permanência do autor na corporação decorreu de decisão judicial precária, inexistindo, naquele momento processual, elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado. Houve réplica. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo reconhecimento da prescrição quinquenal da pretensão autoral, destacando o transcurso de lapso temporal superior ao prazo legal entre o alegado ato lesivo e o ajuizamento da presente demanda. É o breve relatório. Passo a decidir. I -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados