Processo 3003739-66.2024.8.06.0091
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas ajuizada por DANIEL DE ARAUJO NUNES em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. LUIZACRED S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A., NU PAGAMENTOS S.A., AME DIGITAL BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e BANCO BRADESCO S.A. Narra o autor, em síntese, que é professor com remuneração bruta mensal de R$ 8.000,00, sendo sua renda líquida de aproximadamente R$ 6.337,46, caso desconsiderado o desconto do empréstimo consignado junto ao Banco Bradesco S/A. Relatou que, ao longo dos últimos anos, contraiu diversas dívidas de cartão de crédito e um empréstimo consignado, todas decorrentes de necessidades pessoais e familiares, sem qualquer intenção de enriquecimento ilícito. Informou que sua esposa está desempregada e que tornou-se pai de recém-nascida (Agnes Matos de Araújo Nunes, nascida em 13/08/2024), o que agravou sua situação financeira. As dívidas objeto da repactuação são as seguintes: (a) Cartão de Crédito Banco Santander - saldo de R$ 26.501,60; (b) Cartão de Crédito LuizaCred/Magalu (Itaú) - saldo de R$ 15.565,40; (c) Cartão de Crédito C6 Bank - saldo de R$ 26.134,69; (d) Cartão de Crédito Nubank - saldo de R$ 2.513,08; (e) Cartão de Crédito AME Digital - saldo de R$ 13.341,47; (f) Cartão de Crédito PortoSeg - saldo de R$ 1.576,78; e (g) Empréstimo Consignado Banco Bradesco (Contrato nº 483753567) - saldo de R$ 96.071,11, totalizando R$ 181.704,13. Requereu a concessão da gratuidade da justiça, a tutela de urgência para suspensão da exigibilidade das dívidas e vedação de inscrição em cadastros de inadimplentes, bem como, ao final, a procedência dos pedidos para a repactuação de todas as dívidas com base no plano de pagamento por ele apresentado. Recebida a inicial, foi deferida a gratuidade da justiça, deferida parcialmente a tutela provisória e determinada a realização de audiência de conciliação (ID 133344712). Realizada audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC de Iguatu, não houve composição entre as partes (ID 149794532). Os réus foram citados e apresentaram contestações, nas quais, em síntese, sustentaram a ausência dos requisitos legais para enquadramento na Lei do Superendividamento, a regularidade dos contratos firmados, a ausência de má-fé dos credores e a impossibilidade de limitação ou renegociação compulsória das dívidas. O autor apresentou réplica e, posteriormente, o plano de pagamento atualizado, elaborado em 07/04/2025, contemplando o parcelamento das dívidas em 60 (sessenta) parcelas mensais, carência de 30 dias, parcela mensal calculada em R$ 4.040,97 e valor máximo de parcela equivalente a 65% da renda familiar (R$ 4.119,35), totalizando o custo do plano em R$ 242.458,23 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e três centavos). Por meio do despacho de ID 177205101, foi anunciado o julgamento antecipado do mérito e indeferido os pedidos de produção de provas formulados pelos réus Banco Santander e Banco Bradesco. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, anote-se que a presente ação foi proposta com fundamento nos arts. 54-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor - CDC, introduzidos pela Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, cujo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.