Processo 3003749-76.2026.8.06.0112
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais e Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por JOSÉ ARTHUR DE LIMA DUNGA em face de SER EDUCACIONAL S.A., mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU (UNINASSAU). Informa o autor, em síntese, ser aluno do curso de direito mantido pela ré, matriculado sob o nº 37017348, iniciando o curso no primeiro semestre de 2020 (2020.1), com mensalidades custeadas mediante a conjugação de benefícios educacionais: programa universidade para todos - prouni 50%, e bolsa social de processo seletivo interno promovido pela própria instituição de ensino em conjunto com a prefeitura de Juazeiro do Norte-CE 50%. Alega o autor ter cumprido com todas as suas obrigações acadêmicas para a conclusão do curso. Contudo, por uma sequência de falhas administrativas e comportamento contraditório da instituição, está sendo indevidamente impedido de colar grau. Narra que a impossibilidade da conclusão do curso dar-se por motivo de ausência no cumprimento de 40 horas exigidas para a conclusão do curso de direito, que correspondiam à disciplina trabalho de conclusão de curso II - TCC2, matéria excluída da atual grade curricular no decorrer do curso sem qualquer aviso ou justificativa. Alega o autor que após cursar o TCC1, no 8 semestre (2023.2) precisou trancar a disciplina TCC2 do 9º semestre que iria cursar no primeiro semestre de 2024 (2024.1). No primeiro semestre de 2025 (2025.1) ao tentar se matricular no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC2) o aluno foi surpreendido ao ser informado que esta disciplina havia sido retirada da grade curricular, sendo orientado pelo coordenador do curso a se matricular no TCC3, realizar todos acompanhamentos necessários com o orientador para apresentação do projeto ao final do semestre. Informa que em 27/06/2025 o coordenador do curso orientou o aluno através de ligação de whatsapp a pedir dispensa da disciplina TCC2 excluída da grade curricular, tendo o aluno realizado o aludido requerimento no mesmo dia e enviado o número da solicitação pelo whatsapp conforme solicitado pelo orientador. Aduz que o pedido de dispensa de disciplina foi protocolado junto ao sistema em 27/06/2025 sob o chamado nº 15205533 e encerrado em 02/07/2025 com status deferido. Como constava aproveitamento de disciplina deferido, o coordenador do curso informou que "o problema estava resolvido", de modo que o Autor cursou o TCC3, desenvolveu seu trabalho, realizou os encontros necessários com o orientador, apresentou-o à banca e obteve a devida aprovação, com nota máxima lançada no sistema. Esclarece o autor que o conteúdo acadêmico correspondente à disciplina tcc2 foi integralmente desenvolvido pelo autor, conforme demonstram os documentos ora anexados, notadamente o registro dos encontros realizados com o professor orientador, bem como a apresentação do trabalho de conclusão de curso, na qual se verifica o efetivo desenvolvimento da pesquisa e do corpo do trabalho acadêmico, haja vista que, ao final da apresentação, auferiu nota máxima. Informa que ao final do semestre, quando se dirigiu à secretaria para solicitar a colação de grau, foi informado de que falta cumprir as 40 horas que pertenciam à disciplina TCC II que fora retirada da grade curricular atual, sendo que a instituição de ensino não oferta nenhuma matéria equivalente aquela excluída da grade curricular, tornando-se impossível a conclusão do curso. Com…
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