Processo 3003799-50.2026.8.06.0000

TJCE • Conflito de Competência Cível

Tribunal
Número CNJ
3003799-50.2026.8.06.0000
Classe
Conflito de Competência Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO     PROCESSO Nº 3003799-50.2026.8.06.0000 - CONFLITO COMPETÊNCIA SUSCITANTE: Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SUSCITADO: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza RELATORA: DESA. MARIA IRANEIDE MOURA SILVA   EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PENSÃO POR MORTE. VARA DA FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA. PRESTAÇÕES VINCENDAS. LIMITE DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO CONHECIDO E ACOLHIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.   I. CASO EM EXAME 1. Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Fortaleza, e o Juízo da 4ª Vara da mesma espécie e comarca para processamento de Ação Previdenciária de Pensão por Morte ajuizada por particular em desfavor do Estado do Ceará. 2. Processo foi distribuído inicialmente perante o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, tendo o Magistrado de piso, declinado da competência, à vista do valor destinado à causa, alegando que, de acordo com o art. 2º, da Lei nº 12.153/2009, é competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, julgar causas em que o valor sejam de até 60 (sessenta) salários mínimos, determinou a redistribuição do feito a um dos juízes integrantes das Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 3. Redistribuída a ação para o Juízo da 8ª Vara da mesma espécie e comarca, este aduz não ser competente, vislumbrando que o único parâmetro objetivo para fixação do valor da causa é a repercussão financeira que decorrerá da concessão do benefício previdenciário requerido. Acrescenta que o valor atribuído à causa foi arbitrado de forma incorreta, uma vez que deixou de considerar o valor de uma prestação anual do benefício pretendido, que ultrapassa o teto legal de sessenta salários mínimos, uma vez que atingiu o montante de R$ 362.225,28, razão pela qual suscitou o presente conflito negativo de competência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. As questões em discussão: (i) definir se o valor da causa em ação previdenciária de concessão de pensão por morte deve considerar as prestações vincendas do benefício pleiteado para fins de fixação da competência; e (ii) estabelecer se o montante apurado supera o limite de 60 salários mínimos previsto na Lei nº 12.153/2009, atraindo a competência da Vara da Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Lei nº 12.153/2009 atribui aos Juizados Especiais da Fazenda Pública competência para processar e julgar causas de interesse dos entes públicos cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos, sendo essa competência absoluta quando instalado o respectivo juizado. 6. O valor da causa deve corresponder ao efetivo proveito econômico perseguido pela parte autora, conforme os arts. 291 e 292 do CPC, por repercutir diretamente na definição da competência jurisdicional. 7. Nas ações que envolvem obrigação de trato continuado por prazo indeterminado ou superior a um ano, o valor das prestações vincendas deve corresponder a uma prestação anual, nos termos do art. 292, § 2º, do CPC. 8. O § 2º do art. 2º da Lei nº 12.153/2009 determina expressamente a consideração de doze parcelas vincendas para aferição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 9. Considerado o salário-base mensal do instituidor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados