Processo 3003823-11.2025.8.06.0163
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO PROCESSO: 3003823-11.2025.8.06.0163 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE FERREIRA DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S/A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR SUPOSTO FRACIONAMENTO DE DUAS AÇÕES CONTRA A MESMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATOS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA ABUSIVA OU DEMANDA PREDATÓRIA, NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME: 1. RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação cível interposto por JOSÉ FERREIRA DA SILVA contra a sentença prolatada pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de São Benedito, que, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade c/c Inexistência de Relação Contratual, ajuizada contra o BANCO BRADESCO S/A, indeferiu a inicial, de plano, extinguindo o feito sem apreciação de mérito, sob a égide dos artigos 330, I e IV e 485, I e IV, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. A questão em discussão consiste em saber se o ajuizamento de duas demandas distintas, ainda que semelhantes, caracteriza litigância abusa e autoriza o indeferimento da petição inicial por suposto fracionamento abusivo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. O interesse de agir está presente quando demonstradas a necessidade e a adequação da tutela jurisdicional, não sendo afastado pelo simples ajuizamento de mais uma ação, pois fundamentadas em relações jurídicas autônomas. 5. Ressalte-se que, embora o juízo tenha mencionado a necessidade de concentração das duas lides em um único processo, para a análise objetiva e satisfatória da eventual caracterização do dano moral, não há, no caso concreto, elementos suficientes a justificar tal conclusão. 6. A eventual conexão entre ações autoriza a reunião para julgamento conjunto, mas não a extinção do processo. Também esta é a orientação contida na Recomendação n°159/2024 do CNJ, que incentiva o julgamento conjunto de ações que guardem relação entre si, com vistas à prevenção de decisões conflitantes, nos termos do artigo 55 § 3° do CPC. 7. Desta forma, a imposição para fins de cumulação de pedidos configura-se como uma interferência indevida na autonomia do litigante e contraria os princípios da liberdade processual e da independência das partes no processo civil. 8. A extinção do feito em comento classifica-se como formalismo exacerbado e viola os princípios da primazia de julgamento de mérito e de acesso à justiça (art. 5º, XXXV). IV. DISPOSITIVO: 9. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada e determinado o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito. Dispositivos relevantes citados: CF: Art. 5°, XXXV; CPC: 55, § 3°. Jurisprudência relevante citada: - TJCE: APCiv - 02009010920248060128, Relator(a): José Ricardo Vidal Patrocínio, 1ª Câmara de Direito Privado, j: 29/01/2026; - APCiv - 30006130320248060028, Relator: Carlos Augusto Gomes Correia, 1ª Câmara de Direito Privado, j: 29/01/2026; - APCiv: 02002707120248060126 Mombaça, Relatora: Maria de Fátima de Melo Loureiro, j: 14/08/2024, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 14/08/2024. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento. Sentença anulada e determinado o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito, tudo nos termos do voto do Eminente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.