Processo 3003856-08.2026.8.06.0117

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3003856-08.2026.8.06.0117
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE MARACANAÚSECRETARIA DA 3ª VARA CÍVELAvenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85) 3108-1678, Maracanaú/CE -E-mail: maracanau.3civel@tjce.jus.br, Balcão Virtual: https://l1nq.com/F2iub    Processo: 3003856-08.2026.8.06.0117Autor: MISLENY DA PONTE FERREIRARéu: BANCO CREFISA S.A T.F. DECISÃO Trata-se de Ação Revisional de Contrato c/c Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Misleny da Ponte Ferreira em face do Banco Crefisa S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora narra, em sua petição inicial (ID 204840501), que firmou com a instituição financeira ré um contrato de empréstimo pessoal no valor de R$ 700,00, a ser quitado em 12 (doze) parcelas de R$ 159,00. Sustenta que os pagamentos são realizados mediante débito automático diretamente na conta em que recebe o benefício do Programa Bolsa Família. Alega, em síntese, duas ilegalidades principais: A abusividade da taxa de juros remuneratórios, fixada em 20,22% ao mês e 811,42% ao ano, patamar que considera excessivamente oneroso e muito superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma natureza, conforme demonstrado no parecer técnico contábil (ID 204840519). A ilegalidade dos descontos sobre verba de natureza alimentar e impenhorável, como o benefício do Bolsa Família, o que comprometeria o seu mínimo existencial e de sua família, em afronta à legislação vigente, notadamente a Lei nº 14.601/2023. Com base nesses argumentos, a autora requer, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a cessar imediatamente os descontos das parcelas do empréstimo em sua conta bancária e a se abster de inscrever seu nome em cadastros de proteção ao crédito. No mérito, pugna pela revisão do contrato para limitar os juros à taxa média de mercado, a declaração de nulidade dos descontos e a restituição dos valores pagos a maior. Foram anexados à inicial procuração (ID 204840509), documentos pessoais (ID 204840512), comprovante de endereço (ID 204840513), declaração de hipossuficiência (ID 204840509), extratos bancários que comprovam o recebimento do benefício e os descontos (ID 204840518) e o referido parecer contábil (ID 204840519). Pleiteia, ainda, os benefícios da gratuidade da justiça e a tramitação do feito na modalidade "Juízo 100% Digital". A instituição financeira ré apresentou petição de habilitação espontânea (ID 205985601), juntando procuração e atos constitutivos. I) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:  A parte autora faz jus à concessão dos benefícios pleiteados, razão pela qual DEFIRO a AJG (art. 98 do CPC).  II) DA TUTELA DE URGÊNCIA:  A parte autora pleiteia a concessão de tutela provisória de urgência para obstar a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, alegando abusividade na taxa de juros pactuada (20,22% a.m.), a qual supera significativamente a média de mercado (6,13% a.m.).  Analisando os documentos acostados aos autos, verifico que a probabilidade do direito reside na discrepância entre a taxa contratada e o referencial do Banco Central, o que, em tese, pode configurar desvantagem exagerada ao consumidor. Por outro lado, o perigo de dano é evidente, ante os efeitos nefastos da restrição ao crédito.  Para harmonizar os interesses em conflito e cumprir a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.061.530/RS, a melhor medida é a concessão da tutela, desde que a parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados