Processo 3003876-48.2024.8.06.0091
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO PROCESSO: 3003876-48.2024.8.06.0091 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNICIPIO DE IGUATU APELADO: AFONSO ADRIANO PARACAMPOS EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. NULIDADE DO VÍNCULO. DESVIRTUAMENTO CONFIGURADO POR RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. DIREITO A FGTS, 13º SALÁRIO E FÉRIAS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar ente municipal ao pagamento de FGTS, 13º salário e férias acrescidas de 1/3, em razão de contratação temporária irregular no período de 1989 a 2022, respeitada a prescrição quinquenal 2. O autor exerceu função permanente mediante sucessivos contratos temporários, sem concurso público, sustentando nulidade do vínculo e direito às verbas trabalhistas. 3. A sentença reconheceu o desvirtuamento da contratação e condenou o ente público ao pagamento das verbas, sendo impugnada pelo Município. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a contratação temporária irregular gera apenas direito ao FGTS, nos termos do Tema 916 do STF, ou também a férias e 13º salário; (ii) saber se o desvirtuamento da contratação por sucessivas renovações autoriza a aplicação da exceção do Tema 551 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A contratação temporária sem observância do art. 37, II e IX, da CF/1988 é nula, por ausência de concurso público e de demonstração de necessidade temporária excepcional. 6. O exercício de atividade permanente por mais de três décadas evidencia desvirtuamento da contratação, afastando seu caráter transitório. 7. O Tema 916 do STF assegura apenas salários e FGTS nas contratações nulas, mas o Tema 551 admite o pagamento de férias e 13º salário quando comprovado desvirtuamento por renovações sucessivas. 8. A jurisprudência admite a aplicação conjunta dos Temas 551 e 916 quando evidenciado vínculo prolongado em atividade permanente. 9. No caso, é devido o pagamento de FGTS, 13º salário e férias acrescidas de 1/3. 10. Os consectários legais devem observar a disciplina constitucional superveniente, com aplicação sucessiva do Tema 905/STJ, do art. 3º da EC nº 113/2021 e das disposições introduzidas pela EC nº 136/2025. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença reformada de ofício para ajustar os consectários legais e honorários advocatícios. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II e IX; CPC, art. 85, §§ 3º, 4º, II e 11; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A; Lei nº 9.494/1997, art. 1º-F. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 658026, Rel. Min. Dias Toffoli, Pleno, DJe 31.10.2014 (Tema 612); STF, RE 765320 RG, Rel. Min. Teori Zavascki, Pleno, DJe 23.09.2016 (Tema 916); STF, RE 1066677 RG, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, Pleno, DJe 01.07.2020 (Tema 551); STJ, REsp 1495146/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, DJe 02.03.2018 (Tema 905). ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, pelo conhecimento e desprovimento do recurso de apelação, tudo em conformidade com os termos do voto do e. Desembargador Relator. Fortaleza/CE, data registrada no sistema DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator RELATÓRIO Versam os presentes autos sobre Apelação Cível (ID…
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