Processo 3003878-29.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO PROCESSO: 3003878-29.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EUDES RODRIGUES AGRAVADO: MARIA ZILMA RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Eudes Rodrigues, representado por sua curadora Francisca Santa Gomes Rodrigues, contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral/CE, nos autos do Inventário nº 0204750-03.2023.8.06.0167. Consta dos autos que o agravante apresentou impugnação ao valor atribuído ao imóvel integrante do espólio, postulando a realização de avaliação judicial, bem como requereu o arbitramento de aluguéis em razão da utilização exclusiva do bem pela inventariante e o afastamento da cláusula testamentária de inalienabilidade. Sobreveio decisão que acolheu parcialmente a impugnação apenas para fixar o valor do imóvel em R$ 257.662,67, com base no valor venal constante do IPTU/2019, rejeitou o pedido de afastamento da cláusula de inalienabilidade, por entender configurada a coisa julgada material decorrente da ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, e deixou de acolher as demais pretensões formuladas. Inconformado, o agravante sustenta, em síntese, a necessidade de realização de avaliação judicial do imóvel, a competência do juízo do inventário para apreciar pedido de arbitramento de aluguéis e, subsidiariamente, o afastamento da cláusula de inalienabilidade diante da alegada situação de vulnerabilidade em que se encontra. A tutela de urgência recursal foi indeferida. É o relatório. Passo a decidir. ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do presente Agravo de Instrumento. O recurso é cabível, nos termos do art. 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista insurgência contra decisão interlocutória que apreciou pedido de tutela provisória. Verifica-se, ainda, a tempestividade do recurso, a regularidade formal, o interesse recursal e a legitimidade da parte agravante, além da juntada das peças obrigatórias previstas no art. 1.017 do CPC. A gratuidade judiciária já foi deferida nesta instância em decisão interlocutória de ID 34082884. Assim, preenchidos os requisitos legais, impõe-se o conhecimento do recurso. FUNDAMENTAÇÃO Da avaliação do imóvel O agravante sustenta que o imóvel integrante do espólio encontra-se subavaliado, razão pela qual requer a realização de avaliação judicial destinada à apuração do efetivo valor de mercado do bem. Assiste-lhe razão. Observa-se que o Juízo de origem, ao apreciar a impugnação apresentada pelo recorrente, fixou o valor do imóvel em R$ 257.662,67 com fundamento exclusivamente no valor venal constante do cadastro tributário municipal (IPTU). Todavia, embora o valor venal possa constituir elemento indiciário para fins fiscais, não se revela apto, por si só, a refletir necessariamente o efetivo valor de mercado do imóvel, especialmente quando há impugnação expressa e fundamentada por um dos herdeiros quanto à correção da avaliação adotada. Direito processual civil. Direito das sucessões. Agravo de instrumento. Inventário . Necessidade de avaliação judicial. Impugnação ao valor do bem. Discordância entre herdeiros. Recurso conhecido e provido . I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de avaliação judicial de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.