Processo 3003889-58.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3003889-58.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO   PROCESSO: 3003889-58.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELISNARA MARIA DA CUNHA AGRAVADO: STALIO GOMES BEZERRA JUNIOR   EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PEDIDO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. EXCEPCIONALIDADE. JULGAMENTO SOB PERSPECTIVA DE GÊNERO. DIFICULDADE DE REINSERÇÃO DE MULHER ACIMA DE QUARENTA ANOS E MÃE NO MERCADO DE TRABALHO. SOCIEDADE PREDOMINANTEMENTE PATRIARCAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento visando a reformar decisão interlocutória proferida pela 10ª Vara de Família de Fortaleza, nos autos do Processo n. 3093728-28.2025.8.06.0001, na qual deferiu a justiça gratuita, mas indeferiu a tutela de urgência no sentido de determinação de retirada de lucros e/ou pró-labore, ou, alternativamente, arbitrar alimentos provisórios e/ou compensatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da questão está em verificar o cabimento de fixação dos alimentos compensatórios a ex-cônjuge. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. "O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo se houver particularidades que justifiquem a prorrogação da obrigação, tais como a incapacidade laborativa ou a impossibilidade de se inserir no mercado de trabalho ou de adquirir autonomia financeira" (STJ - AgInt no REsp: 1951351 MG 2021/0236668-4, Data de Julgamento: 27/06/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/06/2022 RSDF vol. 133 p. 90). 4. Embora os autos demonstrem que a parte, por si só, após o relacionamento, tenha condições laborais, tendo em vista a ausência de provas da incapacidade laboral, é certo que a reinserção de mulher, mãe, acima de quarenta anos, por vezes demanda tempo. 5. Desta feita, o feito deve ser examinado sob a perspectiva de gênero, considerando a estrutura predominantemente patriarcal e de vieses machistas da sociedade brasileira. 6. Assim, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero de 2021 do CNJ determina que seja considerada "a assimetria de poder (entre os gêneros) se manifesta de diversas formas. Ela se concretiza, por exemplo, em relacões interpessoais - a violência doméstica é uma forma de concretização dessa assimetria, bem como a violência sexual. Entretanto, por trás e para além de relacões interpessoais desiguais, existe uma estrutura social hierárquica, que é o que molda, dentre outros, as relacões interpessoais, os desenhos institucionais e o direito". 7. Os alimentos devem, pois, serem fixados conforme o binômio necessidade-possibilidade. Considerando a existência de indicativos de vasto patrimônio do agravado, conforme citado na Decisão agravada, o elevado padrão de vida à época da união (ID 179814472 dos autos originais) e a manutenção da agravante no imóvel em que residiam, é razoável o arbitramento de alimentos compensatórios no valor de três salários-mínimos durante o período de dois anos.  8. A matéria  acerca da necessidade de saída da agravante do imóvel em que reside ou acerca do modo de divisão dos bens é alheia ao ventilado na decisão agravada. IV. DISPOSITIVO. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido para reformar a decisão atacada e fixar alimentos compensatórios em favor da agravante no valor de três salários-mínimos durante o período de dois anos, a serem pagos até o dia cinco de cada…

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