Processo 3003916-74.2026.8.19.0066

TJRJ • Guarda de Família

Tribunal
Número CNJ
3003916-74.2026.8.19.0066
Classe
Guarda de Família
Órgão Julgador
1ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Guarda de Família Nº 3003916-74.2026.8.19.0066/RJ REQUERENTE : PRISCILA ISABEL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : THIAGO MARCHI TORTURELLA (OAB RJ174709) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Guarda movida pela tia materna PRISCILA ISABEL PEREIRA DA SILVA  em relação à criança MAVIE PEREIRA DA SILVA , nascida em 01/01/2026, filha de IZABELLA PEREIRA DA SILVA. A requerente informa que a genitora da criança, sua irmã, faleceu, conforme documento em no  evento 1, CERTOBT19   e que a criança não possui pai registral, conforme se verifica através da certidão de nascimento no  evento 1, CERTNASC10 . Menciona que a criança possui uma irmã (Lorena de 7 anos) que vive sob os cuidades de outra tia materna que não possui condições de receber a criança Mavie em sua residência, devido à sua rotina, embora tenha residência fixada próxima à requerente. Requer em sede de antecipação de tutela a guarda provisória da sobrinha. O Ministério Público foi favorável a guarda provisória no  evento 30, PET1 . Relatados, decido. Considerando que a autora comprovou os fatos alegados na inicial, conforme documentos juntados no  evento 1, DOC4 ,  evento 1, DOC5 ,  evento 1, CERTNASC10  e  evento 1, CERTOBT19 considerando a promoção ministerial, merece acolhimento o pedido de tutela de urgência, uma vez que presentes os requisitos legais da probabilidade do direito e perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. Assim, DEFIRO a PRISCILA ISABEL PEREIRA DA SILVA a tutela de urgência para conceder-lhe a guarda provisória da criança MAVIE PEREIRA DA SILVA pelo prazo de 01 (um) ano. Lavre-se o respectivo termo. Oficie-se ao Cartório do Distribuidor para que remeta certidões cíveis e criminais em nome da requerente, bem como certidão cível em nome da criança. Ao estudo social do caso. À autora para que esclareça se possui alguma informação que possa levar à identificação do possível genitor da infante. Cumpridos integralmente os itens supra, dê-se vista à requerente e após ao Ministério Público, voltando em seguida cls para decisão. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO.

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