Processo 3003988-43.2025.8.06.0071

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3003988-43.2025.8.06.0071
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. - E-mail: crato.jecc@tjce.jus.br      Processo nº 3003988-43.2025.8.06.0071  PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE FERREIRA MACHADO REU: ENEL    DESPACHO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença formulado pelo(a) AUTOR: DANIELE FERREIRA MACHADO em desfavor do REU: ENEL . Recebo o pedido de cumprimento de sentença e  DETERMINO, a evolução da Classe Processual da fase de conhecimento para cumprimento de sentença. O(A) Exequente já indicou os dados bancário para futuramente receber o montante executado, conforme ID 213636130. Intime-se o(a) REU: ENEL , por seu advogado, via DJEN, para pagamento voluntário da dívida executada no valor de R$ R$ 1.150,16 (um mil cento e cinquenta reais e dezesseis centavos), conforme petição de ID 214290829, no prazo de 15(quinze) dias úteis,  através de depósito ou transferência diretamente para conta indicada no pedido de cumprimento de sentença, ou por meio de depósito judicial junto à Caixa Econômica Federal, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523 caput e § 1º do Código de Processo Civil. Havendo pagamento na forma requerida pelo exequente, retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. Havendo pagamento parcial,  intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, via DJEN, para se manifestar em 05 dias.  Decorrido o prazo e não havendo pagamento, sem manifestação da parte executada, proceda-se ordem de bloqueio e transferência, via SISBAJUD do valor da dívida executada, acrescida da multa prevista no art. 523 § 1º do CPC. Havendo boqueio e transferência de qualquer valor para conta judicial, intime-se o(a) REU: ENEL , por seu advogado, via DJEN,  para  apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 52 inciso IX da Lei 9099/95). Tendo ocorrido o bloqueio integral da dívida executada e decorrido o prazo sem manifestação do executado  retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. Havendo apresentação de embargos, volte-me conclusos para decisão. Crato-CE, data do sistema.  Juiz de Direito.   Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006.

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