Processo 3003991-61.2026.8.06.0071

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3003991-61.2026.8.06.0071
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Crato
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Comarca de Crato  1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: crato.1civel@tjce.jus.br  PROCESSO Nº: 3003991-61.2026.8.06.0071  CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta] POLO ATIVO: FLAVIA MENDES ARAUJO POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL SA   S E N T E N Ç A  Vistos, etc. Trata-se de Ação Ordinária de Revisão do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP proposta por Flávia Mendes Araujo em face do Banco do Brasil S/A, devidamente qualificados, aduzindo, em síntese, que ingressou no serviço público estadual em 1982 e, após aposentar-se, ao consultar os valores depositados em sua conta vinculada ao PASEP, constatou que as cotas não teriam sido corretamente atualizadas, verificando, após solicitação de microfilmagens ao banco requerido, suposta incongruência entre os depósitos realizados e o valor disponibilizado para saque, pois, em 08/08/1988, o saldo de sua conta individual seria de Cz$ 22.412,00, ao passo que o valor recebido teria sido de apenas R$ 328,12, quantia que reputa irrisória diante do longo período de permanência dos recursos sob administração da instituição financeira, sustentando que a atualização correta, com juros, resultaria em R$ 13.545,36. Sustenta ainda que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva por ser administrador do PASEP e responsável pela manutenção das contas individualizadas, que houve desfalque e/ou ausência de correta atualização dos valores, configurando ato ilícito e dever de indenizar, bem como relação de consumo apta a justificar a inversão do ônus da prova. Por fim, requereu a concessão da gratuidade da justiça, a citação do réu, a condenação à restituição dos valores desfalcados no importe de R$ 13.545,36, com dedução dos valores já sacados e atualização conforme memória de cálculo, a condenação ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de dano moral, a inversão do ônus da prova e a condenação do réu ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Da gratuidade de justiça Na espécie, o contexto fático exibido nos autos é condizente ao pressuposto de "insuficiência de recursos" para arcar com as custas e despesas do processo, previsto no caput do artigo 98 do CPC. Conforme preconizado pelo § 2º do artigo 99 do CPC, o juiz "somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade". Não há nos autos elementos que denotem ser a promovente dotada de condição financeira oposta à hipossuficiência informada. Entende-se, portanto, configurado o pressuposto de "insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios" (artigo 98, caput, do CPC). Defiro-lhe, portanto, o benefício de gratuidade de justiça. Da improcedência liminar Dispõe o CPC, sobre tal possibilidade, elencando as hipóteses em que o juiz poderá julgar liminarmente a improcedência do pedido: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados