Processo 3003994-24.2025.8.06.0112

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3003994-24.2025.8.06.0112
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE   PROCESSO: 3003994-24.2025.8.06.0112 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE APELADO: MARIVANIA DOS SANTOS SOUZA RELATOR: DES. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. ASCENSÃO FUNCIONAL PELA VIA ACADÊMICA. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS. MORA ADMINISTRATIVA. NATUREZA VINCULADA DA PROGRESSÃO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. REGIME DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. JUROS E CORREÇÃO FIXADOS DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Juazeiro do Norte contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada por servidora pública municipal para condenar o ente público ao pagamento das diferenças salariais retroativas decorrentes da ascensão funcional pela via acadêmica para o nível PEB-III, desde a data do requerimento administrativo até a efetiva implementação do benefício, com repercussões nas demais verbas funcionais. 2. O Município sustenta ausência de comprovação do preenchimento dos requisitos legais para a progressão funcional desde o protocolo administrativo e requer, subsidiariamente, a incidência de descontos previdenciários e tributários sobre os valores reconhecidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o recurso de apelação viola o princípio da dialeticidade; (ii) estabelecer se a servidora faz jus ao pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes da ascensão funcional pela via acadêmica desde o requerimento administrativo; (iii) determinar se a demora administrativa caracteriza mora apta a ensejar o pagamento retroativo e (iv) definir a forma de incidência dos descontos previdenciários e tributários sobre os valores reconhecidos judicialmente. III. RAZÕES DE DECIDIR PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE 4. A mera repetição de argumentos anteriormente deduzidos não caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recurso permite identificar o inconformismo da parte e a impugnação aos fundamentos da sentença. Preliminar rejeitada. MÉRITO 5. A Lei Municipal nº 3.608/2009 estabelece que a ascensão funcional pela via acadêmica possui natureza automática e vinculada, condicionada apenas à apresentação de requerimento e da documentação comprobatória da titulação acadêmica. 6. O direito à progressão funcional surge com o preenchimento dos requisitos legais, sendo desnecessária a prática de ato discricionário pela Administração Pública. 7. A servidora comprovou ter formulado requerimento administrativo de ascensão funcional em 28/04/2021, tendo o Município reconhecido administrativamente o direito apenas em dezembro de 2024. 8. A demora injustificada da Administração na análise do requerimento configura mora administrativa, não podendo os prejuízos decorrentes da inércia estatal serem suportados pela servidora. 9. O retardamento da implementação da progressão funcional viola os princípios da eficiência administrativa e da razoável duração do processo, além de ensejar enriquecimento sem causa da Administração Pública. 10. O Tema Repetitivo nº 1.075 do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a progressão funcional constitui direito subjetivo do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados