Processo 3004014-15.2025.8.06.0112
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES APELAÇÃO CÍVEL Nº 3004014-15.2025.8.06.0112 APELANTE: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE APELADA: FERNANDA KELLY RIBEIRO LIMA ORIGEM: AÇÃO DE COBRANÇA - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIALETICIDADE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO DE PRELIMINARES. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO. NATUREZA AUTOMÁTICA. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS RETROATIVAS. MORA ADMINISTRATIVA. AJUSTE DOS CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Município contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada por servidora pública, visando ao pagamento de diferenças remuneratórias retroativas decorrentes de progressão funcional por titulação acadêmica. A progressão foi requerida administrativamente, em 05/07/2023, e somente implementada em 15/01/2025, permanecendo controvérsia quanto ao pagamento dos valores retroativos compreendidos entre essas datas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: a) definir se o recurso de apelação atende ao princípio da dialeticidade; b) estabelecer se há perda superveniente parcial do objeto em razão da implementação administrativa da progressão funcional; e c) determinar se a servidora faz jus ao recebimento das diferenças remuneratórias retroativas decorrentes da progressão funcional por titulação desde o requerimento administrativo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A repetição de argumentos não configura, por si só, violação ao princípio da dialeticidade, desde que seja possível identificar a impugnação específica aos fundamentos da sentença. 4. Não há perda superveniente do objeto, pois a demanda não versa sobre obrigação de fazer, mas sobre obrigação de pagar diferenças remuneratórias retroativas, ainda controvertidas. 5. A progressão funcional por titulação possui natureza automática, nos termos da legislação municipal, sendo ato vinculado ao preenchimento dos requisitos legais mediante requerimento e comprovação da titulação. 6. Os efeitos financeiros da progressão devem retroagir à data do requerimento administrativo, ainda que a implementação formal ocorra posteriormente. 7. A demora excessiva da Administração na análise do pedido caracteriza mora injustificada, não podendo o servidor suportar os prejuízos decorrentes da inércia estatal. 8. A alegação de limitações administrativas ou volume de demandas não afasta o dever de pagamento das diferenças, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração. 9. Os valores retroativos correspondem à recomposição do vencimento-base e seus reflexos nas parcelas já percebidas, não implicando criação de novas vantagens. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido, com ajuste, de ofício, dos consectários legais da condenação. Tese de julgamento: 1. A repetição de argumentos no recurso não viola o princípio da dialeticidade quando há impugnação específica dos fundamentos da sentença. 2. A implementação administrativa da progressão funcional não afasta o interesse processual quando subsiste controvérsia quanto às diferenças remuneratórias retroativas. 3. A progressão funcional por titulação constitui ato vinculado e direito subjetivo do servidor, decorrente do preenchimento dos requisitos legais. 4. Os efeitos financeiros da progressão devem retroagir à data do requerimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.