Processo 3004021-02.2026.8.06.0167
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de SobralFórum Doutor José Saboya de Albuquerque3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv. Monsenhor José Aloísio Pinto, 1300, Gerardo Cristino - CEP 62051-225, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: sobral.3civel@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº: 3004021-02.2026.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Isenção por Doença ou Acidente em Serviço] Polo Ativo: JOAO EDISON DE ANDRADE Polo Passivo: ESTADO DO CEARA Recebidos hoje. Trata-se de ação proposta com pedido de gratuidade da justiça. Apesar de requerer a gratuidade da justiça, a parte autora não apresentou documentos que justifiquem o deferimento do pedido de gratuidade, havendo indicativo do recebimento de alta renda, conforme documento de id 203037871. A simples declaração de pobreza gera presunção juris tantum de veracidade. No entanto, diante da evidência dos autos, tem-se que a parte autora não é carente de recursos financeiros suficientemente a convalidar o pedido de gratuidade judiciária. O cenário processual, portanto, poderá afastar a presunção e fazer com que seja exigida a efetiva comprovação. Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que recolha as custas processuais devidas, que poderão ser pagas em até 06 parcelas, ou comprove e sua hipossuficiência de recursos alegada com a apresentação de comprovantes de renda e despesas, comprovante de inscrição em cadastro social para pessoas de baixa renda, cópias das declarações de imposto de renda dos últimos 03 anos, extrato de veículos que possuir registrados no Detran-CE e extratos bancários de todas as contas que possuir, inclusive contas de investimentos e faturas de cartões de crédito, dos últimos 12 meses, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, o que deve ser feito no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Optando pelo parcelamento, fica a parte advertida que a falta de pagamento de qualquer parcela no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais, na forma do art. 29, da Resolução n° 23/2019 do Órgão Especial do Egrégio TJCE. Sobral(CE), data de assinatura no sistema. Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.