Processo 3004043-98.2025.8.06.0101

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3004043-98.2025.8.06.0101
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
5º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES   APELAÇÃO CÍVEL Nº 3004043-98.2025.8.06.0101 APELANTE: MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA APELADO: JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES LIMA ORIGEM: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA. LICENÇA-PRÊMIO. LEI QUE ESTABELECIA O BENEFÍCIO. REVOGAÇÃO. CONVERSÃO EM PECÚNIA DOS PERÍODOS NÃO GOZADOS. APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. AJUSTE DOS JUROS E CORREÇÃO. TEMA 905 DO STJ E ART. 3° DA EC 113/2021. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. AJUSTE DE OFÍCIO DOS CONSECTÁRIO LEGAIS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Itapipoca contra sentença que, em ação ordinária de cobrança, condenou o ente público ao pagamento de valores referentes à conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas por servidor público aposentado, adquiridas sob a égide da Lei Municipal nº 205/1994. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se o servidor público aposentado possui direito à conversão em pecúnia de licenças-prêmio não usufruídas, mesmo após a revogação do benefício por lei municipal; (ii) estabelecer se a ausência de requerimento administrativo durante a vigência da norma afasta o direito à indenização; (iii) determinar se é possível afastar ou fixar por equidade os honorários advocatícios de sucumbência em desfavor da Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O servidor adquire o direito à licença-prêmio no momento em que preenche os requisitos legais, incorporando-o ao seu patrimônio jurídico, o que garante sua preservação mesmo após a revogação da norma instituidora. 4. A inexistência de requerimento administrativo durante a vigência da lei não impede a conversão em pecúnia, pois o direito já se encontra consolidado, sendo a aposentadoria o marco que torna inviável a fruição do benefício. 5. A conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas possui natureza indenizatória e visa evitar o enriquecimento ilícito da Administração Pública. 6. A jurisprudência consolidada, inclusive por meio da Súmula nº 51 do TJCE, reconhece o direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída pelo servidor aposentado. 7. Os honorários advocatícios decorrem do princípio da sucumbência e devem ser fixados conforme os critérios objetivos do art. 85 do CPC, sendo vedado o arbitramento por equidade quando há base de cálculo definida. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Ajuste de ofício dos juros e a correção monetária, na forma acima estipulada, mantendo a sentença nos demais termos. O direito à licença-prêmio se incorpora ao patrimônio jurídico do servidor quando preenchidos os requisitos legais, subsistindo mesmo após a revogação da norma. É devida a conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas por servidor aposentado, independentemente de requerimento durante a vigência da lei, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. Os honorários advocatícios devem observar os critérios legais do art. 85 do CPC, sendo vedada a fixação por equidade quando há proveito econômico mensurável. Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal nº 205/1994, arts. 105 a 111; Lei Municipal nº 033/2005; CPC, art. 85 e…

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