Processo 3004065-05.2024.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3004065-05.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria / Pensão Especial, Acidente em Serviço] Requerente: AUTOR: SYLVIA CAROLINE FONTOURA MAIA SANTOS Requerido: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Sylvia Caroline Fontoura Maia Santos, servidora pública do Município de Fortaleza, em face do Município de Fortaleza e do Instituto de Previdência do Município de Fortaleza (IPM), objetivando o ressarcimento de diferenças remuneratórias decorrentes de anulação de ato administrativo de aposentadoria por invalidez. Em sua exordial de Id. 80140661, a requerente aduz, em síntese, que é servidora pública municipal, admitida no cargo de professora, e foi arbitrariamente aposentada por invalidez com proventos proporcionais, por meio do Ato nº 443/2020, em razão de diagnóstico de transtorno depressivo recorrente (CID F33.2). Sustenta que a referida aposentadoria decorreu de erro de diagnóstico da Junta Médica oficial, uma vez que a servidora não possuía incapacidade laborativa permanente, mas apenas parcial, mantendo plena aptidão para o exercício do magistério. Informa que, após requerimento de reavaliação, a própria Administração Pública reconheceu o equívoco e, fundamentada em novo laudo médico pericial que atestou sua aptidão para o retorno às salas de aula, procedeu à anulação da aposentadoria por intermédio do Ato nº 06/2022. Defende que a anulação do ato administrativo opera efeitos retroativos, retrocedendo à data de sua edição, em 06/10/2020, o que gera o direito ao recebimento integral das vantagens pecuniárias que deixaram de ser percebidas durante o período em que esteve ilegalmente afastada da atividade. Argumenta, por analogia ao instituto da reintegração, que a manutenção do decréscimo patrimonial sofrido no período configura enriquecimento ilícito da máquina pública e viola o princípio da segurança jurídica e da boa-fé administrativa. Ao final, a parte autora pleiteia a condenação solidária dos entes demandados ao pagamento das diferenças de vencimentos, acrescidas de reflexos em anuênios, férias e licença-prêmio, retroativas à data da aposentadoria anulada até o seu efetivo retorno ao exercício funcional, com a incidência de juros de mora e correção monetária pelo IPCA-E. Juntamente com a inicial, anexou procuração judicial e documentos pessoais (Id. 80140663); cópia do processo administrativo em que requereu o retorno às atividades laborais (Id. 80140664); termo complementar de retificação do ato de anulação de aposentadoria (Id. 80140665); certidão de tempo de serviço (Id. 80140666); publicação do ato de anulação da aposentadoria no Diário Oficial do Município (Id. 80140668); histórico de vida funcional expedido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Município de Fortaleza (Id. 80140669); fichas financeiras (Id. 80140670); e memória e cálculos (Id. 80140671). Despacho de Id. 80183186 deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Devidamente citado, o Município de Fortaleza apresentou contestação em Id. 85286485, apresentando, preliminarmente, impugnação à justiça gratuita. Sustenta a ausência de prova da hipossuficiência financeira da autora, alegando que sua remuneração como servidora pública excede a média nacional e que não houve demonstração de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.