Processo 3004069-82.2024.8.06.0117
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES APELAÇÃO CÍVEL Nº 3004069-82.2024.8.06.0117 APELANTE: MARCOS ANTÔNIO SOUSA DA SILVA APELADOS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ - IPM-MARACANAÚ E CÉSAR AUGUSTULO COSTA DE OLIVEIRA ORIGEM: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSAS VERBAIS POR MÉDICO PERITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, fundado em alegadas ofensas verbais atribuídas a médico perito do Instituto de Previdência do Município de Maracanaú - IPM. O autor sustenta, ainda, nulidade da sentença por cerceamento de defesa, ao argumento de que não lhe foi oportunizada a produção de provas, especialmente testemunhal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: a) Verificar ocorrência de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; b) definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado do mérito sem a produção de provas; e c) estabelecer se estão presentes os requisitos da responsabilidade civil, notadamente a comprovação do ato ilícito, do dano e do nexo causal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A mera reiteração, na petição recursal, das razões anteriormente apresentadas não impede o conhecimento do recurso. Estando expostos os fundamentos de fato e de direito que demonstram a pretensão de reforma da decisão, o apelo deve ser apreciado. 4. Não há cerceamento de defesa quando a parte, intimada para especificar as provas que pretende produzir, limita-se a formular pedido genérico, sem indicação concreta dos meios probatórios necessários, operando-se a preclusão do direito à prova. 5. O sistema processual civil adota o princípio do livre convencimento motivado, cabendo ao magistrado indeferir provas inúteis ou protelatórias e julgar antecipadamente a lide quando suficientes os elementos constantes dos autos. 6. A mera formulação de protesto genérico por provas não supre o ônus processual da parte, sendo necessária a sua adequada especificação em momento oportuno. 7. Nos termos do art. 373, I, do CPC, incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, não sendo suficiente a simples alegação desacompanhada de elementos probatórios mínimos. 8. A ausência de provas testemunhais, documentais ou de quaisquer elementos corroborativos inviabiliza o reconhecimento da ocorrência do fato alegado, afastando a configuração do ato ilícito. 9. A responsabilidade civil, inclusive na modalidade objetiva do ente público, exige a demonstração do dano e do nexo causal, não sendo possível imputar responsabilidade na ausência de comprovação do fato gerador. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A reiteração das razões na petição recursal não impede o conhecimento do recurso, estando expostos os fundamentos de fato e de direito que evidenciam a pretensão de reforma. 2. Não há cerceamento de defesa quando a parte, intimada a especificar provas, apresenta pedido genérico, operando-se a preclusão do direito probatório. 3. A comprovação do fato constitutivo do direito incumbe ao…
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