Processo 3004071-26.2026.8.06.0297
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br MINUTA DE SENTENÇA Processo n.º 3004071-26.2026.8.06.0297 AUTOR: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a Parte Autora, em verdade, com "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL/DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS, E REPETIÇÃO DE INDÉBITO", alegando, em síntese, que em 21/11/2025 percebeu à cobrança de seguro, sob a denominação "BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA", sem que a Autora tivesse autorizado ou contratado tal serviço, configurando-se, portanto, descontos indevidos. Por sua vez, aduz, a Parte Requerida, em preliminarmente, a ausência de interesse processual, impugnação a justiça gratuita, litigância abusiva e ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S.A. No mérito, aponta a regularidade do contrato entre as partes, e que a apólice de seguro firmada entre as partes é precisa e clara, determinando o risco, cujas consequências danosas são transferidas para a seguradora. A redação das cláusulas contratuais não oferece ambiguidade, dúvida ou imprecisões de conceitos, sendo por isso, seu conteúdo redigido de modo claro e compreensivo, o que torna absolutamente desnecessário o exercício interpretativo. No mais, a ausência de danos morais. 1.1 - PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Da ausência de interesse de agir: Sustenta a Promovida a ausência de interesse de agir pela falta de pretensão resistida, pois a Autora jamais procurou o banco para solucionar seu problema. Em que pese os argumentos das Promovidas é preciso ter em mente que o prévio pedido administrativo não é condição necessária para se buscar a tutela do Poder Judiciário, pois, caso contrário, haveria ofensa ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988. Vejamos: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; Assim, por expressa disposição constitucional, fica vedada a oposição de qualquer embaraço à propositura de ação judicial quando houver lesão ou ameaça a direito, salvo nas hipóteses constitucionais que excepcionam essa garantia, como, por exemplo, no caso da Justiça Desportiva, consoante previsão do artigo 217, parágrafo primeiro, da Carta da República, o que, por óbvio, não pode ser estendida ao caso de debate. Desse modo, AFASTO a preliminar de falta de interesse de agir. 1.1.2 - Da impugnação da justiça gratuita: Apresenta, o Promovido, impugnação a concessão da justiça gratuita, pois a Autora não prova a falta de condição econômica. Analisando o que há nos autos verifico a existência de declaração de pobreza (ID N.º 202884700), o que, na forma do parágrafo terceiro, do artigo 99, do Código de Processo Civil, gera presunção legal veracidade da situação econômica e, portanto, autoriza a concessão da gratuidade judiciária. Vejamos: Art. 99.…
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