Processo 3004095-56.2026.8.06.0167
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito, Sobral-CE - CEP 62050-255, Fone: (85) 3108-1736, - E-mail: sobral.2civel@tjce.jus.br DECISÃO Processo nº 3004095-56.2026.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Requerimento de Apreensão de Veículo] Requerente: ANA LETICE DOS SANTOS Nome: ANA LETICE DOS SANTOSEndereço: Rua Jardel Lopes Rocha, 115, Jerônimo de Medeiros Prado, SOBRAL - CE - CEP: 62044-090 Requerido: ADAILTON DA SILVA FREIRE Nome: ADAILTON DA SILVA FREIREEndereço: Rua Vereador José Anacleto Figueiredo de Paula Pessoa, 586, Antônio Carlos Belchior, SOBRAL - CE - CEP: 62053-799 Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C BUSCA E APREENSÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA) proposta por ANA LETICE DOS SANTOS em desfavor de ADAILTON DA SILVA FREIRE, todos devidamente qualificados. Alega a parte autora, em breve síntese, que detinha a posse da motocicleta HONDA/CG 160 FAN, cor Prata, ano/modelo 2023/2023, placa SBB-9C78, que se originou a partir de contrato fiduciário feito com o Banco Honda. Afirma a requerente que, em setembro de 2024, em razão de dificuldades financeiras, teria celebrado um acordo verbal com o Réu Adailton da Silva Freire. Ajustou-se que a Autora entregaria a posse do veículo ao Réu, o qual assumiria a obrigação de quitar integralmente o saldo devedor do financiamento junto ao Banco Honda e, ato contínuo, transferiria o bem para seu nome ou de terceiro por ele indicado. No entanto, a autora informa que o Réu descumpriu integralmente o avençado. Não apenas deixou de quitar as parcelas, como permitiu que o débito acumulasse o montante de R$ 22.038,99, resultando no ajuizamento de uma ação de busca e apreensão pelo banco contra a Autora. Afirma ainda que, como consequência direta da desídia do Réu, o nome da ora requerente foi inserido nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), fato que impediu a aprovação de seu financiamento habitacional. Acrescenta que, de forma temerária e sem autorização, o requerido também teria repassado o veículo a um terceiro desconhecido.Afirma ainda que em 28/01/2026, foi inserida uma restrição de "Intenção de Venda" no sistema do Detran, evidenciando o risco de perda definitiva do bem. De forma liminar, requer a expedição de Mandado de Busca e Apreensão da motocicleta HONDA/CG 160 FAN, placa SBB-9C78. Ademais, requer a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para a suspensão imediata da negativação do CPF da Autora relativa ao débito do Banco Honda No mérito, requer que o requerido seja condenado na obrigação de Fazer consistente na quitação integral do débito de R$ 22.038,99 junto ao Banco Honda, sob pena de conversão em perdas e danos; requer também a condenação do Réu ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de Danos Morais, acrescidos de juros e correção monetária; Por fim, requer que seja confirmada posse definitiva do bem em favor da Autora ou a rescisão do contrato com perdas e danos. Juntou documentos, dentre os quais destaco os documentos de identificação pessoal, instrumento procuratório, comprovante de endereço, conversas de whatsapp entre as partes, notificação extrajudicial feita pela parte requerente, entre outros. É o breve relato. Decido. Presente os requisitos, recebo a inicial. Defiro a justiça gratuita. Inicialmente, diante da perfunctória análise da inicial, percebe-se que, embora haja pedido de busca e apreensão no título da petição, é inexistente cláusula de…
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