Processo 3004131-69.2026.8.06.0112

TJCE • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
3004131-69.2026.8.06.0112
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 PROCESSO Nº:3004131-69.2026.8.06.0112 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Conjugal] PARTE AUTORA: AUTOR: MARIA NILDA FERREIRA DE SOUZA PARTE RÉ: REU: COSMO MARTINS DA COSTA VARA: 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte VALOR DA CAUSA: R$ 200.000,00   EDITAL DE CITAÇÃO - (PRAZO DE 30 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de MARIA NILDA FERREIRA DE SOUZA, brasileira, divorciada, assistente social, inscrita no RG N° 200xx29xx807-x, órgão emissor SSDPS/CE, CPF n° 319.xxx.703-xx, foi proposta uma AÇÃO DE USUCAPIÃO FAMILIAR, em face de COSMO MARTINS DA COSTA, brasileiro, divorciado, motorista, CPF n° 231.xxx.8x3-x0. Por isso foi expedido o presente EDITAL, com o objetivo de que lhes seja declarado o domínio do seguinte imóvel, para posterior transcrição em seus nomes no registro de imóvel competente: "Uma casa residencial situada na RUA APOLO XI, nº. 176, BAIRRO SALESIANOS, JUAZEIRO DO NORTE/CE, com uma área construída de 168,50m², encravada em terreno medindo 4,00m nas linhas de frente e fundos, por 41,00m de comprimento nas linhas laterais, perfazendo uma área total de 164,00m²; descrito e caracterizado na matrícula nº. 26.512, livro 02, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juazeiro do Norte/CE - 2º Ofício, adquirido conforme R-1 da referida matricula". Aos eventuais interessados e seus cônjuges, os que casados forem, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo da circulação deste edital, que é de 30 dias, contestarem a presente ação, sob pena de não o fazendo, serem presumidos aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, do CPC). E em observância aos artigos 246, § 3º e 259, I, do CPC, foi expedido o presente, que vai devidamente assinado.  CUMPRA-SE.   JUAZEIRO DO NORTE/CE, 23 de julho de 2026.   Juiz(a) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte

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