Processo 3004185-67.2023.8.06.0297

TJCE • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
3004185-67.2023.8.06.0297
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 98239-7003 | E-mail: cajfortaleza@tjce.jus.br Processo nº: 3004185-67.2023.8.06.0297 Apensos: [0201980-69.2022.8.06.0297] Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Parte Exequente:  EMBARGANTE: FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS Parte Executada: EMBARGADO: MUNICIPIO DE SOBRAL SENTENÇA I - RELATÓRIO.   Vistos em Autoinspeção - Portaria n.º 01/2026 - CFOR1NUCJUS4EXFIS Cuida-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL opostos por FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS em face do MUNICÍPIO DE SOBRAL, com apensamento aos autos da Execução Fiscal nº 0201980-69.2022.8.06.0297, que tem por objeto a cobrança de créditos tributários de IPTU inscritos nas CDAs nº 3859/2022 e nº 202101200/2021, referentes ao imóvel situado na Rua Santa Úrsula, 1.133, Bairro Sinhá Saboia, Sobral-CE, no valor de R$ 7.338,98. Em sua peça de ingresso (ID nº 64165594), a Parte Embargante alega, em síntese: (i) cerceamento de defesa por ausência de notificação prévia ao ajuizamento da execução; (ii) ilegitimidade passiva ad causam, pois jamais deteve propriedade, posse ou domínio útil sobre qualquer imóvel em Sobral; (iii) nulidade material das CDAs por erro na identificação do sujeito passivo; (iv) inversão do ônus da prova; e (v) extinção da execução fiscal originária. Acostou aos autos: declaração de hipossuficiência (ID nº 64165596), CNH (ID nº 64165597), comprovante de residência em Mucambo-CE (ID nº 64165598), certidão negativa do Cartório do 5º Ofício de Sobral relativa à 2ª Zona Imobiliária, atestando a inexistência de bens imóveis registrados em nome do Embargante (ID nº 64165599), e documento de delimitação territorial dos cartórios de registro de imóveis de Sobral (ID nº 64165600). Foram deferidos a Justiça Gratuita e o recebimento dos embargos sem garantia do juízo, com efeito suspensivo, em razão da hipossuficiência patrimonial comprovada (ID nº 109404069). Em atendimento ao despacho de ID nº 73265384, a Parte Embargante apresentou certidões negativas dos três cartórios de registro de imóveis de Sobral, a saber: Sobral Cartório do Primeiro Ofício - 1ª Zona Imobiliária, Sobral Cartório do 5º Ofício - 2ª Zona Imobiliária, e Sobral Cartório do 6º Ofício - 3ª Zona Imobiliária, todas certificando a inexistência de bens imóveis registrados em nome de Francisco Xavier de Medeiros, CPF XXX.XXX.XXX-XX (ID nº 79111141). A Fazenda Embargada apresentou impugnação (ID nº 154470268), sustentando a presunção de certeza e liquidez das CDAs, a insuficiência das certidões para afastar a condição de possuidor ou detentor de domínio útil, a desnecessidade de notificação pessoal no lançamento de ofício do IPTU (Súmula 397/STJ), a regularidade formal das CDAs e a impossibilidade de inversão do ônus da prova. Instada a se manifestar sobre a impugnação e especificar as provas pretendidas, a Parte Embargante apresentou manifestação (ID nº 176602719) reforçando a tese de ilegitimidade passiva com os seguintes documentos suplementares: certidão de casamento com Gerusa Aguiar Pontes Medeiros (ID nº 176604775); documentos pessoais da cônjuge (ID nº 176604779); declaração da ENEL confirmando a titularidade do contrato de fornecimento de energia elétrica no endereço da Rua Construtor Gonçalo Vidal, 550, Mucambo-CE, em nome do Embargante desde 29.01.2001 (ID nº 176604784); declaração imobiliária do…

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