Processo 3004200-33.2026.8.06.0167

TJCE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
3004200-33.2026.8.06.0167
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral
Última publicação
22/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de SobralAv. Monsenhor AloísIo Pinto, 1300, Dom Expedido - CEP 62050-255, Sobral-CETelefone: (85) 3108-1735E-mail: sobral.familia2@tjce.jus.br   DECISÃO   Processo: 3004200-33.2026.8.06.0167 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)  Assunto: [Nomeação]  Polo Ativo: REQUERENTE: INACIA BATISTA AGUIAR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO INACIA BATISTA AGUIAR  Polo Passivo: REQUERIDO: CONCEICAO AGUIAR BATISTA    Trata-se autos de interdição ajuizada por INÁCIA BATISTA AGUIAR em face de CONCEIÇÃO AGUIAR BATISTA, todos devidamente qualificados nos autos. Despacho no ID 203724734 determinando a intimação da requerente para se manifestar sobre a incompetência do juízo. Parecer do MPE no ID 215562433 opinando pela remessa dos autos para a Comarca de Moraújo-CE. A parte requerente embora devidamente intimada para se manifestar acerca da incompetência deixou decorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de ID 206135124. É o relatório. Decido. Pelo cômputo dos autos, verifica-se que a parte autora, quando do ingresso da ação, escolheu o juízo incompetente, considerando que a comarca de Sobral não é domicílio do interditando. Sabe-se que, em se tratando de competência para julgar processo de interditado, admite-se a relativização do princípio da perpetuatio jurisdicionis, para deslocar a competência do processo para a circunscrição onde este tenha domicílio, a fim de facilitar a tutela de seus interesses. Com efeito, a definição da competência deve privilegiar o atendimento dos interesses da pessoa interditada sobre todas as demais questões. Nesse sentido, a jurisprudência pátria. Confira-se:   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. COMPETÊNCIA. I - Nos termos do art. 46 do CPC, considerando o entendimento prevalente na jurisprudência pátria, o foro do domicílio do interditando é o competente para julgar a ação de interdição. II - Apesar de ser competência relativa, nada obsta que o Ministério Público oficie para que o feito seja remetido ao domicílio do incapaz, no seu melhor interesse. III - Sendo o interditando internado por prazo determinado em localidade diversa, sem indícios de que tenha alterado o seu domicílio de forma definitiva, não há motivos que autorize o declínio da competência para o julgamento da ação de interdição para o local da internação. IV - Deu-se provimento ao recurso. (Processo nº 07144544520188070000 (1140428), 6ª Turma Cível do TJDFT, Rel. José Divino. j. 28.11.2018, DJe 04.12.2018). (grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO INTERDITANDO. PRECEDENTES DO STJ. Segundo orientação jurisprudencial emanada do STJ, a definição da competência em ação de interdição deve levar em conta, prioritariamente, a proteção dos interesses do interditando, de modo que o encaminhamento dos autos à comarca em que o interditando é domiciliado permitirá uma tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº XXX.XXX.XXX-XX, 8ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Ricardo Moreira Lins Pastl. j. 04.04.2019, DJe 09.04.2019). Isso posto, com fundamento no art. 64, §3º do CPC, ACOLHO o pedido do Ministério Público e, doravante, considerando que a Comarca de Moraújo é vinculada a Comarca de Coreaú, DETERMINO que os autos sejam remetidos para Vara Única de Coreaú. Publique-se. Intime-se. Ciência ao MPE.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados