Processo 3004287-47.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 3004287-47.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Bernardete de Lurdes da Luz Cezare - Interessado: Município de São Paulo - Interessado: Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Fmusp – Incor - Agravo de Instrumento nº 3004287-47.2026.8.26.0000 Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FPESP Agravada: BERNADETE DE LURDES DA LUZ CEZARE (justiça gratuita) Interessado: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo Magistrado: Dr. Bruno Santos Montenegro Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FPESP contra a r. decisão (fls. 301/306 dos autos principais) proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, ajuizada por Bernadete de Lurdes da Luz Cezare em face da agravante e do Município de São Paulo, que deferiu a tutela antecipada de urgência para determinar à agravante e ao interessado que, solidariamente, autorizem, providenciem e custeiem integralmente a realização do procedimento cirúrgico TAVI - Valve-in-Valve (Transcatheter Aortic Valve Implantation), conforme prescrição médica acostada aos autos, em unidade habilitada da rede pública ou, inexistindo vaga ou disponibilidade, na rede privada às expensas do ente público, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Alega a agravante no presente recurso (fls. 01/08), em síntese e em preliminar, sua ilegitimidade passiva e a incompetência absoluta da Justiça Estadual. Sustenta que o procedimento específico pleiteado nos autos não estaria incorporado ao Sistema Único de Saúde - SUS, o que, à luz do TEMA nº 793, de 15/04/2.020, do Supremo Tribunal Federal, exigiria a inclusão da União no polo passivo e, consequentemente, o deslocamento da competência para a Justiça Federal. No mérito, argumenta que a r. decisão agravada ignorou a ausência de prova da urgência do tratamento, razão pela qual a agravada deveria aguardar a fila de espera, em observância ao princípio da isonomia. Pede a exclusão, redução ou limitação da multa cominatória, sob o argumento de que a multa é inócua e que o cumprimento de decisões judiciais por entes públicos deve observar trâmites administrativos, o que torna o prazo de 5 (cinco) dias exíguo e inviável. Sugere a ampliação do prazo para, no mínimo, 30 (trinta) dias. Com tais argumentos, pede a concessão do efeito suspensivo ao recurso para que, ao final, seja dado provimento ao presente agravo de instrumento para a reforma da decisão atacada (fl. 16). Por intermédio da petição de fls. 19/20, a agravante apresenta informação técnica fornecida pelo Prof. Dr. Flávio Tarasoutchi, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a qual comprova a não incorporação do procedimento pleiteado pelo SUS, bem como a existência de fila de espera para cirurgias cardíacas, alegando que a manutenção da liminar causará prejuízos aos demais pacientes que aguardam atendimento. O recurso é tempestivo. Relatado de forma sintética, passo a fundamentar e decidir. Cabível o presente recurso, por se enquadrar na hipótese do artigo 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil. Foram atendidos os requisitos do artigo 1.016,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.