Processo 3004291-78.2025.8.06.0064

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3004291-78.2025.8.06.0064
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia
Última publicação
30/07/2026

Última movimentação

2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, Novo Pabussu (Rua Quinze de Outubro), CAUCAIA - CE - CEP: 61600-272  PROCESSO Nº: 3004291-78.2025.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA REU: VIVIANE RODRIGUES DE SOUSA EDITAL DE CURATELA DEFINITIVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de REU: VIVIANE RODRIGUES DE SOUSA, brasileira, portadora do RG nº 2023078662-0 SSPDS/CE, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Antônio Atanazio, n° 41, Mestre Antônio, Caucaia, CEP: 61.600-004,  que é portador de ortadora de Retardo Mental Grave com Comprometimento Significativo do Comportamento (CID 10: F72.1) e Epilepsia não especificada (CID 10: G40.9). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). AUTOR: TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG n° 2003027035722 - SSP/CE, inscrita no CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Antônio Atanazio, n° 41, Mestre Antônio, Caucaia, CEP: 61.600-004, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 30/04/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Pelas razões expostas, levando-se em conta, ainda, o parecer Ministerial favorável, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para, com fundamento no art. 1.767 e seguintes, do vigente Código Civil, e nos precisos termos do art. 747 e seguintes, do CPC, DECRETAR A INTERDIÇÃO de VIVIANE RODRIGUES DE SOUSA, para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nomeando como sua curadora a senhora TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA, a qual deverá ser compromissada (art. 759 do CPC)." Caucaia/CE, 28/07/2026. Eu, Maria Silvana Góis da Silva, o digitei,  Neuter Marques Dantas Neto  Juiz de Direito

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