Processo 3004304-80.2026.8.06.6001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3004304-80.2026.8.06.6001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Processo nº 3004304-80.2026.8.06.6001   SENTENÇA   Vistos, etc.   Dispensado o relatório formal, atento ao disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes, fundamentação e decisão.   Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais, que segue o procedimento da Lei nº 9.099/95, ajuizada por PATRICIA AUGUSTA DE LIMA VIANA em face de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A.   A parte autora aduz, em síntese, que realizou compra junto à requerida, por meio de sua plataforma digital, no valor de R$ 1.411,00, parcelado em 05 vezes no cartão de crédito. Narra que, dentro do prazo legal previsto no art. 49 do CDC, exerceu regularmente seu direito de arrependimento, formalizando o cancelamento da compra, o qual foi confirmado pela empresa ré.   Relata que, inobstante à confirmação do cancelamento, as parcelas foram lançadas mensalmente na fatura do cartão de crédito. Afirma que registrou reclamação junto ao PROCON, porém, não obteve êxito por ausência da promovida na audiência. Informa que o valor indevidamente cobrado foi restituído em fevereiro de 2026, quase um ano após o cancelamento da compra.   Requer, por fim, a procedência do pedido de indenização por danos morais.   Em sua peça de bloqueio, a ré, em sede de preliminares, alega a ilegitimidade passiva e a carência da ação, devido à perda do objeto. No mérito, argui que o reembolso é feito pela instituição bancária, após a sua comunicação. Destaca que a operadora do cartão de crédito/débito é a única responsável pela devolução dos valores, não havendo conduta ilícita da sua parte. Defende, ainda, a ausência de provas dos danos materiais e dos danos morais, a impossibilidade de inversão do ônus da prova, devendo os pedidos autorais serem julgados improcedentes.   Em réplica, a parte requerente pugna pela procedência dos pedidos da inicial.   Pois bem.   Afigurando-se desnecessária a produção de outras provas, além daquelas já constantes dos autos, aptas o suficiente para a formação da convicção, passo ao julgamento do feito no estado em que se encontra, a teor do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.   Anote-se, de início, que a matéria posta em análise se trata, obviamente, de uma relação tipicamente consumerista, sendo impositiva a aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, impondo-se a inversão do ônus da prova, a presunção da boa-fé do consumidor e estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.   Quanto à preliminar suscitada pela ré de ilegitimidade passiva, INDEFIRO o pedido, considerando que no sistema do CDC, foi estabelecida a regra da solidariedade no que respeita à reparação de danos sofridos pelo consumidor, de modo que a responsabilidade é imputada a todos os que tenham participado, de forma direta ou indireta, da cadeia de fornecimento ou prestação, interferindo na relação em qualquer fase, seja na produção, oferta, distribuição ou venda.   Cumpre ressaltar que são solidariamente responsáveis todos os fornecedores integrantes da cadeia de consumo pela falha na prestação de serviços ao consumidor, notadamente no caso de parcerias comerciais entre instituição financeira, bandeira de cartão de crédito estabelecimento comercial e marketplace (plataforma de intermediação), consoante a jurisprudência pátria, vejamos:   RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA CARTÃO DE CRÉDITO. CANCELAMENTO. ESTORNO NÃO REALIZADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BANDEIRA DO CARTÃO E DA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados