Processo 3004312-86.2025.8.19.0001
TJRJ • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº 3004312-86.2025.8.19.0001 DECISÃO Recorrentes: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA Recorrida: SONIA MARIA RAMOS DA SILVA Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, com fundamento, respectivamente, nos artigos 105, inciso III, alínea “a”, e 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição da República, interpostos em face do acórdão da Nona Câmara de Direito Público, assim ementado: EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. PROFESSOR DOCENTE II - 22 HORAS. SERVIDORA APOSENTADA. PRETENSÃO DE REAJUSTE DOS SEUS PROVENTOS PARA QUE CORRESPONDAM AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO E OBSERVEM AS LEIS ESTADUAIS DE Nº 1.614/90 E DE Nº 5.539/09. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DOS RÉUS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA DE OFÍCIO. Caso em exame 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c cobrança, proposta por professora aposentada da rede pública estadual, que ocupou o cargo de Professor Docente II - 22 horas, em face do Estado do Rio de Janeiro e do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, objetivando o reajuste dos seus proventos para que correspondam ao piso nacional fixado pela Lei Federal nº 11.738/2008 e observem as Leis Estaduais de nº 1.614/90 e de nº 5.539/09. 2. Sentença de procedência que condenou a parte ré: (i) a atualizar o piso salarial da parte autora, adequando o seu vencimento-base, devendo ser calculado de acordo com a sua jornada de trabalho, tendo por base o piso nacional dos professores, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, observando a paridade e integralidade, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, a partir da referência da parte autora, na forma do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.539/2009, e adicional por tempo de serviço e outras vantagens pecuniárias pertinentes; e (ii) a pagar à parte autora as diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, devidamente atualizadas. 3. Irresignados, os Réus apresentaram recurso de apelação. II. Questão em discussão 4. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há necessidade de suspensão do processo, em razão da Ação Civil Pública nº 0228901-59.2018.8.19.0001 e do Tema 1.218/STF; (ii) se a servidora inativa, ocupante do cargo de Professor Docente II, faz jus ao piso nacional do magistério, proporcional à sua carga horária de 22 horas semanais; (iii) se é devida a aplicação do interstício entre referências salariais; e (iv) se deve ser observado o Enunciado nº 111 da Súmula do STJ. III. Razões de decidir 5. Desnecessidade de suspensão do processo. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Inteligência do artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor – legislação integrativa e complementar à Lei 7.347/85 – que faculta à Autora defender seus interesses e direitos coletiva ou individualmente. Ação Civil Pública nº 0228901-59.2018.8.19.0001, que versa sobre a questão debatida na presente demanda, já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Ausência de determinação de suspensão nacional dos processos no RE 1326541 (Tema nº 1.218/STF), no qual se reconheceu a existência de repercussão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.