Processo 3004336-59.2026.8.19.0008

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3004336-59.2026.8.19.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3004336-59.2026.8.19.0008/RJ AUTOR : CINTIA TEIXEIRA NEVES VIEIRA ADVOGADO(A) : ROSILENE CAMARA TULER (OAB RJ204140) ADVOGADO(A) : CARLOS CHRISTIANES LEAL (OAB RJ197937) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de " ação de indenização por danos morais por violação direta ao direito de imagem e à voz cc. obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de urgência " ajuizada por CINTIA TEIXEIRA NEVES VIEIRA  em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. e de  DANIEL DA SILVA CORREA . Na inicial , narrou-se que a autora teve sua imagem corporal e voz captadas, sem autorização, e divulgadas na rede social gerida pela 1ª ré. A gravação foi realizada e veiculada pelo 2º réu durante uma diligência policial motivada pela situação de vulnerabilidade de sua neta, cujos genitores enfrentam grave quadro de dependência química. Sustenta a requerente que, em decorrência da publicação e de sua ampla repercussão, tornou-se alvo de severos ataques e cyberbullying por parte de usuários da plataforma, suportando ofensa à sua honra e à sua imagem. Alega, por fim, que a 1ª ré incidiu em falha na prestação do serviço ao se omitir na exclusão do material ilícito, mesmo após o envio de denúncias por meio das ferramentas da própria rede social. Ao final, requereu: a) a concessão da gratuidade de justiça; b) o deferimento de tutela antecipada de urgência para determinar a imediata remoção do vídeo e dos comentários a ele vinculados; c) a confirmação da tutela provisória, com a consequente condenação solidária dos réus ao pagamento de compensação por danos morais na quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).   Pois bem.   1. Em primeiro, DEFIRO a gratuidade de justiça, considerando que os elementos de informação coligidos aos autos não são capazes de infirmar a presunção que decorre do art. 99, §3º, do CPC/2015.   2.  Sobre o pedido de tutela provisória fundada na urgência, o art. 300 do CPC/2015 estabelece que  será concedida a tutela de urgência quando presentes a  probabilidade do direito  e o  perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ". Assim, para a antecipação dos efeitos da tutela, é preciso que o interessado demonstre, cumulativamente, a probabilidade do direito invocado e que exista uma situação de perigo de dano iminente, de difícil reparação, inerente à eventual demora do provimento jurisdicional. Há, ainda, requisito de conteúdo negativo, já que, em regra, não se admite o deferimento de tutela de urgência de natureza satisfativa, cujos efeitos sejam irreversíveis,  ex vi  do §3º do art. 300, do CPC/2015. Observe-se ser possível o deferimento de tutela antecipada liminarmente (sem a prévia manifestação da parte contrária), na forma do art. 9º, parágrafo único, inciso I, do CPC/2015. Nesses casos, contudo, a concessão liminar da tutela ( inaudita altera parte ), por excepcionar o princípio do contraditório (art. 5º, inciso LV, da CF/88), deve ocorrer com ainda mais prudência, carreando-se o ônus do tempo do processo a quem de direito. No caso em exame, não estão presentes os requisitos indispensáveis ao deferimento da tutela de urgência em caráter liminar.  Isso porque, em sede de cognição sumária e perfunctória, própria desta fase processual, a análise detida do conteúdo audiovisual impugnado afasta, de plano, a probabilidade do direito alegado na exordial. Cumpre observar, sob este prisma, a diretriz firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 987 da Repercussão Geral:  " 3. O …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados