Processo 3004345-05.2026.8.06.0001
TJCE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: for.8civel@tjce.jus.br |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3004345-05.2026.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Requerido: REU: 31.163.877 PAULO BEZERRA BRAGANCA SENTENÇA Vistos, etc. Cuidam os autos da ação de busca e apreensão fundamentada no art. 3.º do Dec. - Lei n.º 911/69 e art. 1.365 do Código Civil. Sustenta que que a parte ré aderiu grupo de consórcio nº 010351/0599, administrado pela autora, por meio do qual foi contemplada com um automóvel, marca FORD, modelo ECOSPORT SE AT 1.5, ano/modelo 2018, garantido por alienação fiduciária e inadimplido pelo devedor fiduciante. Ao final requereu a procedência do pedido, com a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem à promovente. No aguardo da decisão de mérito, postulou provimento liminar de busca e apreensão do aludido veículo. Juntou procuração e documentos. Despachada a inicial, a liminar foi deferida e devidamente cumprida, sendo o veículo apreendido e ordenada a citação da parte promovida. Ademais, a parte demandada ofereceu contestação, alegando que o contrato está eivado de ilegalidades, como por exemplo, ausência do sistema de amortização, cobrança de seguro prestamista, tarifa de avaliação e taxa de registro. Réplica em Id. 197532213. É o relatório. Decido. Inicialmente, indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, tendo em vista que as partes podem, a qualquer tempo e independente de intervenção judicial, estabelecer acordos. Ademais, a designação de audiência de conciliação conforme os preceitos da legislação processual civil, previstos no art. 334, afasta a ação de busca e apreensão do seu rito especial. Processo em ordem, que se desenvolveu sob os auspícios do contraditório e da ampla defesa, não havendo nulidade a ser declarada ou vício a ser sanado. A ação deve ser julgada antecipadamente, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anotada a natureza exclusivamente patrimonial dos direitos discutidos. Passo a análise das preliminares. DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA: Conforme disposições dos §§3º e 4º do art. 99 do Código de Processo Civil, a alegação de hipossuficiência de pessoa natural goza de presunção de veracidade e a contratação de advogado particular não impede a concessão do benefício da justiça gratuita. Para a concessão da gratuidade não se exige, como imperativo necessário, a comprovação do estado de miséria e pobreza absoluta. Ao contrário, o que se exige é a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. Dessa forma, DEFIRO em benefício da parte ré a gratuidade judiciária. DOS LIMITES DA CONTESTAÇÃO NO DECRETO LEI 911/69 É cediço que a reversão da procedência da busca e apreensão por meio de pedidos revisionais do contrato depende do reconhecimento de não configuração da mora, pois a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (Súmula 72 STJ). Eventual abusividade ou ilegalidade dos encargos incidentes nos períodos de inadimplência e das taxas e tarifas cobradas, não possui o condão de descaracterizar a mora e, portanto, a insurgência da…
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