Processo 3004367-21.2026.8.06.0112

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3004367-21.2026.8.06.0112
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: juazeiro.3civel@tjce.jus.br ________________________________________________________________________________ Processo nº: 3004367-21.2026.8.06.0112 Apensos: Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Usucapião Extraordinária] Parte Autora: AUTOR: MARIA ALACOQUE DA SILVA VIEIRA, FRANCISCO DE ASSIS GOMES VIEIRA Parte Promovida: REU: INCERTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc... A parte autora aduz exercer posse mansa e pacífica sobre o imóvel objeto da ação há cerca de 13 anos, alegando que a aquisição do bem se deu por meio de contrato particular de cessão de direitos hereditários firmado com os herdeiros do proprietário registral. Verifica-se, contudo, que a petição inicial padece de vícios de instrução essenciais. Há o extravio do justo título alegado e a ausência da certidão de óbito do titular originário do direito - documento indispensável para legitimar a cadeia de herdeiros alienantes. Além disso, a peça vestibular não veio instruída com a certidão de registro imobiliário atualizada, documento que também é essencial para o ajuizamento da ação de usucapião. Diante disso, DETERMINO à parte autora, por seu patrono, que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende a petição inicial para cumprir as seguintes diligências: Juntar aos autos a Certidão de Óbito do de cujus (antigo proprietário do imóvel), bem como comprovar a qualidade de herdeiros legítimos de todos os cedentes nominados no contrato/declaração. Apresentar provas documentais robustas da posse ao longo dos últimos 13 anos. Acostar aos autos as certidões de registro imobiliário do imóvel usucapiendo (positivas ou negativas), expedidas pelos Cartórios do 2º e do 5º Ofícios de Registro de Imóveis desta Comarca. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, mova-se o processo para a fila de [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR ATO JUDICIAL DE EMENDA À INICIAL. Expedientes Necessários.     Juazeiro do Norte, Ceará, 17 de julho de 2026 .   MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito

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