Processo 3004367-66.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO PROCESSO Nº 3004367-66.2026.8.06.0000 - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVANTES: FELIPE DE OLIVEIRA CAVALCANTE, BRANDAO INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA, CINOR IMOBILIARIA NORDESTE LTDA. AGRAVADA: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA M TADEU LTDA. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA COM FUNDAMENTO NO ART. 932, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRAZO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO EM PRAZO RAZOÁVEL. BLOQUEIO DE IMÓVEL. MEDIDA CAUTELAR CONSERVATÓRIA. PRESERVAÇÃO DO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. ASTREINTES. CABIMENTO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que, nos termos do art. 932, IV, do CPC, negou provimento a Agravo de Instrumento manejado em face de decisão proferida em ação de obrigação de fazer, na qual foi deferido o bloqueio de imóvel destinado à constituição de garantia hipotecária e fixada multa diária para compelir o cumprimento da obrigação de fazer assumida em Instrumento Particular de Confissão de Dívida com Promessa de Pagamento, Constituição de Hipoteca e Outras Avenças. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a decisão monocrática proferida com fundamento no art. 932, IV, do CPC viola o princípio da colegialidade; (ii) estabelecer se a ausência de prazo contratual afasta a exigibilidade da obrigação de constituir hipoteca; e (iii) determinar se são cabíveis o bloqueio cautelar do imóvel e a imposição de astreintes para assegurar o cumprimento da obrigação de fazer. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 932, IV, do CPC autoriza o Relator a negar provimento a recurso manifestamente improcedente, inexistindo afronta ao princípio da colegialidade quando assegurada à parte a possibilidade de submeter a matéria ao órgão colegiado por meio de agravo interno. A obrigação de constituir garantia hipotecária integra o núcleo essencial do negócio jurídico firmado pelas partes e não pode ser considerada facultativa ou inexigível. A ausência de prazo contratualmente estipulado não autoriza o inadimplemento indefinido da obrigação, impondo-se seu cumprimento em prazo razoável, à luz dos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da força obrigatória das convenções. O bloqueio do imóvel objeto da futura garantia possui natureza cautelar e conservatória, destinando-se a preservar a utilidade do provimento jurisdicional final e evitar o comprometimento da efetividade da execução. A medida restritiva mostra-se adequada, proporcional e reversível, podendo ser prontamente levantada caso a pretensão executiva seja julgada improcedente. A existência de negócio jurídico desprovido da garantia real convencionada evidencia a probabilidade do direito da exequente e o risco ao resultado útil do processo, legitimando a tutela de urgência deferida pelo Juízo de origem. A multa cominatória prevista no art. 537 do CPC constitui instrumento legítimo de coerção indireta para assegurar o cumprimento de obrigação de fazer, não se revelando excessivo o valor fixado na origem. A majoração das astreintes exige demonstração concreta de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.