Processo 3004371-45.2026.8.06.6001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
3004371-45.2026.8.06.6001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 3004371-45.2026.8.06.6001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Classificação e/ou Preterição] REQUERENTE: SILMARA OLIVEIRA SILVA IBIAPINA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA   SENTENÇA    Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, ajuizada por SILMARA OLIVEIRA SILVA IBIAPINA em face do ESTADO DO CEARÁ, requerendo que seja reconhecida a preterição da autora, determinando que o requerido proceda à nomeação da requerente para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, fixando multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo descumprimento, considerando existir desistentes e por haver contratações precárias para o mesmo cargo. Ao final, requer a nomeação e a posse definitiva da requerente para o cargo pretendido em razão de sua classificação obtida com a desistência de outros candidatos durante a validade do certame e a contratação de terceirizados.   Em sua inicial, narra a autora que concorreu a uma das 2570 vagas, 1927 DE AMPLA CONCORRÊNCIA vagas do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, oferecidas pelo Concurso Público, EDITAL N° 02/2021, FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE, tendo sido aprovada em todas as fases do certame, obtendo a 2550ª colocação na ampla concorrência lugar na classificação geral.   Alega, entretanto, vacância de 337 cargos dada a desistência de candidatos que não se apresentaram para o processo admissional pelo que estaria na posição 2.053º das vagas ofertadas. Aponta, ademais, a existência de contratos precários mantidos pela FUNSAÚDE (SESA) com cooperativas de terceirizados após a homologação do certame em questão, o que configura ilegalidade e preterição dos concursados aprovados.   Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.   Cumpre registrar, no entanto, o regular processamento do feito com decisão interlocutória de indeferimento da tutela de urgência (ID: 194186618); citado, o promovido apresentou contestação (ID: 195018311); houve réplica (ID: 199785284); intimado, o Ministério Público opinou pela improcedência dos pedidos (ID: 200915615).   Traspasso ao julgamento da causa, a teor do art. 487, inciso I, do CPC.   Tendo em vista que a matéria aqui versada é unicamente de direito, considerando mais do que a prova documental carreada aos autos, é o bastante para o deslinde da questão, na forma do art. 355 do CPC.   Preliminarmente, o Estado do Ceará pugnou pela impugnação do valor da causa, no entanto esse argumento não merece prosperar, pois o valor da causa corresponde a 12 remunerações do cargo pretendido, nos termos do art.292, §2° do CPC.   O âmago da pretensão autoral cinge-se em analisar o direito à nomeação e à posse da autora, após haver sido aprovada no concurso público para provimento do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, estando dentro do cadastro de reserva.   Da análise dos autos, verifica-se que a autora defende a existência de mais vagas, além das previstas originalmente na realização do certame público com base em contratações temporárias e cooperativas, sustentando, assim, a existência de vaga para o referido cargo e a configuração de preterição arbitrária por parte do ente estadual.   Como cediço, os candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital, ou seja, como excedentes, possuem mera expectativa de direito para o cargo a que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados