Processo 3004397-90.2025.8.06.0112
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Processo:3004397-90.2025.8.06.0112 APELANTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, CICERA ROMENIA BOTELHO MARQUES APELADO: CICERA ROMENIA BOTELHO MARQUES, MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE POLÍTICO. SECRETÁRIA MUNICIPAL. FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE LEI LOCAL AUTORIZADORA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 484 DO STF. FGTS. INDEVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas por Cicera Romênia Botelho Marques e pelo Município de Juazeiro do Norte contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança para condenar o ente municipal ao pagamento de férias acrescidas de um terço constitucional (períodos de 2019 e proporcional de 2020) e afastar o pagamento de FGTS, em razão do exercício do cargo de Secretária Municipal de Administração entre 2019 e 2020. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se agente político ocupante do cargo de Secretário Municipal faz jus ao recebimento de férias acrescidas do terço constitucional sem previsão em lei local; (ii) estabelecer se é devido o recolhimento de FGTS em razão do exercício de cargo de natureza política. III. RAZÕES DE DECIDIR O cargo de Secretário Municipal enquadra-se como agente político, remunerado por subsídio fixado em parcela única, nos termos do art. 39, § 4º, da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 484 (RE 650.898), admite o pagamento de décimo terceiro salário e terço constitucional de férias a agentes políticos, desde que haja previsão em lei local específica. A ausência de norma municipal específica autorizando o pagamento de férias e terço constitucional aos secretários municipais impede o reconhecimento do direito às verbas pleiteadas. A Lei Orgânica municipal invocada não prevê expressamente a extensão dessas verbas aos agentes políticos, restringindo-se aos servidores públicos em geral. O regime jurídico-administrativo dos agentes políticos afasta a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho, inexistindo direito ao FGTS. IV. DISPOSITIVO Recurso da autora desprovido e recurso do Município provido. Sentença reformada. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XVII; 39, §§ 3º e 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 650.898 (Tema 484 da Repercussão Geral), Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 01.02.2017.;(APELAÇÃO CÍVEL - 00507940620218060112, Relator(a): LUIZ EVALDO GONCALVES LEITE, 2ª Câmara de Direito Público, Data do julgamento: 22/10/2025);(APELAÇÃO CÍVEL - 02034917520228060112, Relator(a): FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES, 3ª Câmara de Direito Público, Data do julgamento: 05/02/2025);(APELAÇÃO CÍVEL - 00031840420178060073, Relator(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA, 1ª Câmara de Direito Público, Data do julgamento: 02/09/2024;(APELAÇÃO CÍVEL - 02003051420228060122, Relator(a): MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, 2ª Câmara de Direito Público, Data do julgamento: 22/02/2024) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação da parte autora e conhecer e dar provimento ao recurso do município de Juazeiro do Norte,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.