Processo 3004421-32.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3004421-32.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO JUIZ CONVOCADO IRANDES BASTOS SALES PORTARIA 814/2026 - 16/04/2026   PROCESSO: 3004421-32.2026.8.06.0000 AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA AGRAVADO: YANDRA MHAYRA CASTELO LOPES EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. RECURSOS JULGADOS CONJUNTAMENTE NA MESMA SESSÃO. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO PREJUDICADO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA POR LAPAROSCOPIA. CISTO HEMORRÁGICO. URGÊNCIA COMPROVADA. NEGATIVA DE COBERTURA POR CARÊNCIA CONTRATUAL DE 180 DIAS. CONTRATO VIGENTE HÁ MAIS DE 24 HORAS. ARTS. 12, V, "C", E 35-C DA LEI Nº 9.656/98. SÚMULA 597 DO STJ. ABUSIVIDADE DA RECUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de Instrumento interposto por Hapvida Assistência Médica S.A. contra decisão do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE que, em Pedido de Tutela Antecipada Antecedente, deferiu tutela de urgência em favor da parte agravada, determinando a autorização e o custeio de cirurgia por laparoscopia, além de exames pré e pós-operatórios, consultas, medicamentos, materiais, honorários médicos e despesas hospitalares. 2. A operadora alegou ausência dos requisitos do art. 300 do CPC, sustentando que a beneficiária contratou o plano em 16/12/2025 e buscou o procedimento com apenas 42 dias de carência, antes do prazo contratual de 180 dias para internação hospitalar. Defendeu, ainda, a licitude da carência prevista na Lei nº 9.656/98 e no contrato. 3. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido pela Relatoria, ensejando a interposição de Agravo Interno. A agravada apresentou contrarrazões, e o Ministério Público opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Agravo Interno contra decisão que indeferiu efeito suspensivo conserva utilidade diante do julgamento do mérito do Agravo de Instrumento; (ii) estabelecer se é lícita a negativa de cobertura de procedimento cirúrgico urgente fundada em carência contratual superior a 24 horas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 5. O Agravo Interno resta prejudicado, pois o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento absorve a análise da decisão liminar que havia indeferido o efeito suspensivo. A decisão agravada internamente possuía natureza provisória e destinava-se apenas a regular os efeitos do recurso até o pronunciamento colegiado definitivo. 6. O efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento exige, nos termos dos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC, probabilidade de provimento recursal e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. No caso, tais pressupostos não se encontram demonstrados. 7. A beneficiária contratou o plano em 16/12/2025 e, em 27/01/2026, deu entrada na emergência do Hospital Antônio Prudente com fortes dores, sendo internada com diagnóstico de cisto hemorrágico e indicação médica urgente de cirurgia por laparoscopia. A recusa da operadora baseou-se no não cumprimento da carência contratual. 8. A documentação médica evidencia urgência suficiente para afastar a exigência de aguardar o término da carência de 180 dias, pois a demora poderia agravar o quadro clínico e comprometer a saúde da paciente. 9. A situação enquadra-se nos arts. 12, V, "c", e 35-C da Lei nº 9.656/98, que asseguram cobertura para atendimentos de urgência e emergência após 24 horas da contratação. A Súmula 597 do STJ considera…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados