Processo 3004428-63.2026.8.06.6001
TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Comarca de Fortaleza - Juizados Especiais Cível, Criminal e da Fazenda Pública 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Processo: 3004428-63.2026.8.06.6001 Parte Autora: ANIELE ROLDINO PEREIRA Parte Ré: ESTADO DO CEARA PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicado subsidiariamente, inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009. Cuidam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO interposta por ANIELE ROLDINO PEREIRA em desfavor do ESTADO DO CEARÁ, pleiteando o pagamento de honorários advocatícios no valor de R$500,00 (quinhentos reais), por ter atuado como defensor dativo no processo n° 0225565-63.2025.8.06.0001. Ação de execução recebida como ação de cobrança, nos termos do despacho de ID 194282867. Devidamente citado, o Estado do Ceará apresentou contestação no ID 196421600, na qual requereu a improcedência do pedido, ante a existência de Defensoria Pública na comarca de atuação, a ausência de ofício encaminhado à Defensoria e a não comprovação de hipossuficiência das partes; subsidiariamente, sugeriu que o quantum arbitrado a título de honorários seja estabelecido nos termos da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Réplica no ID 200440308, solicitando a procedência da ação. Parecer Ministerial, anexado ao ID 201588957, pela procedência do pleito autoral. É o breve relato. Decido. Não havendo necessidade de saneamento, a demanda se amolda ao disposto do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, de sorte que passo ao seu julgamento. Inicialmente, esclareço que a hipossuficiência financeira dos acusados é questão a ser discutida na lide originária (criminal), bastando, para os fins desta ação de cobrança, a comprovação da prestação de serviço, o que se tem evidenciado nos autos, para que se afigure justa a pretensão autoral de perceber os honorários advocatícios - exemplo de precedente: RI nº 0176110-13.2017.8.06.0001; e, mais recente: EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE DEFENSOR DATIVO. CONDENAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. POSSIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO NA COMARCA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO REPRESENTADO. DESACOLHIMENTO. VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS PELO TRABALHO DESEMPENHADO PELO DEFENSOR DATIVO. RAZOABILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a ausência e/ou a insuficiência de defensores públicos para atender a demanda de assistência jurídica de necessitados do Estado autorizam o magistrado a nomear defensor dativo para a causa, dispensada a prévia notificação à Defensoria Pública Geral do Estado. Senão vejamos: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM AÇÃO PENAL. COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. PRESCINDIBILIDADE. NULIDADE DA NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. DISPENSABILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO ENTE PÚBLICO NO PROCESSO QUE ORIGINOU A CONDENAÇÃO. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ÀS TABELAS DE HONORÁRIOS ESTABELECIDAS PELAS SECCIONAIS DA OAB. TEMA Nº 984 DO STJ.…
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