Processo 3004454-22.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3004454-22.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Público
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE PROCESSO: 3004454-22.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE. AGRAVADA: MARIA DANIELE FEITOSA MEDEIROS.   Ementa: Processual civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento individual de sentença coletiva contra a fazenda pública. Cabimento do recurso. Decisão que homologa os cálculos apresentados pelo executado e determina a expedição de precatório. Decisão que não extingue a execução. Condenação em honorários sucumbenciais. Possibilidade. Súmula nº 345 e Tema nº 973 do STJ. Base de cálculo. Valor da condenação. Precedente do TJCE. Art. 90, § 4º, do CPC. Impossibilidade. Existência de norma específica. Precedentes do STJ. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida. I. Caso em exame 1. Tratam os autos de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ente municipal agravante. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso cabível contra decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença, homologa cálculos e determina a expedição de precatório ou RPV, sem extinguir a execução, é o agravo de instrumento ou a apelação; e (ii) estabelecer se são devidos honorários advocatícios em cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública e se é possível a redução da verba honorária com fundamento no art. 90, § 4º, do CPC. III. Razões de Decidir 3. A decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença, homologa cálculos e determina a expedição de precatório ou RPV não extingue a execução, pois a satisfação da obrigação ainda depende do efetivo pagamento do crédito, razão pela qual possui natureza de decisão interlocutória e desafia agravo de instrumento. 4. O art. 85, § 7º, do CPC não afasta a incidência da Súmula 345 do STJ nos cumprimentos individuais de sentença coletiva, sendo devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública ainda que inexista impugnação, conforme tese firmada no Tema 973 do STJ. 5. O cumprimento individual de sentença coletiva demanda atividade cognitiva voltada à identificação do titular do direito, à individualização do crédito e à liquidação do valor devido, circunstâncias que justificam a condenação em honorários advocatícios. 6. A base de cálculo dos honorários sucumbenciais deve corresponder ao valor homologado em juízo, por se tratar de cumprimento individual de sentença coletiva, não se aplicando precedentes relativos ao cumprimento de sentença comum. 7. O art. 90, § 4º, do CPC não se aplica ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, pois existe disciplina específica no art. 85, § 7º, do CPC, além de incompatibilidade entre a redução prevista naquele dispositivo e o regime constitucional de precatórios e requisições de pequeno valor. IV. Dispositivo - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. - Decisão interlocutória confirmada. ____________ Dispositivos relevantes citados: art. 924 do CPC; art. 203 do CPC; art. 85, § 7º, do CPC; art. 90, § 4º, do CPC.     Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 345; STJ, REsp 1.650.588/RS (Tema 973), Rel. Min. Gurgel de Faria, Corte Especial, j. 20.06.2018, DJe 27.06.2018; STJ, REsp 1.691.843/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11.02.2020, DJe 17.02.2020; STJ, AgInt no AREsp…

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