Processo 3004464-06.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3004464-06.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Substituição do Produto AGRAVANTE : FLAVIO VITOR DA MATTA NEVES ADVOGADO(A) : JOSE CLAUDIO GOMES DA SILVA (OAB RJ243929) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por FLAVIO VITOR DA MATTA NEVES , contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá que, em ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, indeferiu a tutela provisória de urgência. A decisão restou assim vazada nos autos, verbis : Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. VÍCIO EM APARELHO DE AR-CONDICIONADO. GARANTIA CONTRATUAL. CONTROVÉRSIA SOBRE EXTENSÃO DA GARANTIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. INDEFERIMENTO. I. CASO EM EXAME Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por consumidor em face de fabricante de aparelho de ar-condicionado, visando compelir a ré a realizar, sem ônus, visita técnica e reparo de produto que apresentou vício, sob alegação de garantia contratual de 10 anos, bem como pleiteando substituição do bem ou restituição do valor pago e compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito quanto à extensão da garantia contratual; (ii) estabelecer se há perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo que justifique a medida liminar. III. RAZÕES DE DECIDIR A probabilidade do direito não se evidencia, pois há controvérsia sobre a abrangência da garantia contratual, sendo que os elementos indicam limitação da garantia de 10 anos ao compressor, o que demanda dilação probatória. A análise de eventual propaganda enganosa exige instrução probatória para verificação da forma de veiculação da oferta e da clareza das informações prestadas ao consumidor. A concessão da medida liminar implicaria presunção da origem do defeito sem laudo técnico, o que é incompatível com a cognição sumária. O princípio do contraditório recomenda a oitiva prévia da parte ré diante da ausência de evidência inequívoca do direito alegado. O perigo de dano irreparável não se configura, pois o prejuízo alegado é de natureza patrimonial e ressarcível ao final do processo. O bem em questão não se qualifica, no caso concreto, como essencial a ponto de justificar intervenção urgente, inexistindo demonstração de risco à saúde ou dignidade. Há risco de irreversibilidade da medida, uma vez que eventual reparo gratuito poderia gerar prejuízo à ré sem possibilidade de ressarcimento. A tutela pretendida possui natureza satisfativa e esgotaria, em grande parte, o objeto da ação sem a devida instrução processual. IV. DISPOSITIVO Tutela de urgência indeferida. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 98, 300 e § 3º, 334, § 4º, I; CDC, arts. 30 e 37. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais e Pedido de Tutela de Urgência, proposta por FLAVIO VITOR DA MATTA NEVES em face de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Narra a parte autora, em síntese, que adquiriu em 15 de maio de 2024 um aparelho de ar-condicionado da marca ré, modelo Wind Free de 12.000 BTUs, motivado pela oferta publicitária de 10 (dez) anos de garantia. Relata que, ao final do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.